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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 497, DE 26 DE ABRIL DE 2017

Altera a Resolução TRE/AP nº 482, de 26 de agosto de 2016, que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, I, do Código Eleitoral, c/c o art. 15, I, de seu Regimento Interno

Considerando a diligência contida no Acórdão TCU nº 2351/2016 – Plenário, dirigido a esta Corte Eleitoral; 

Considerando o teor do Memorando nº 324, da Coordenadoria de Controle Interno (CCI), contida nos autos SEI nº 0000985-42.2017.6.03.8000; 

RESOLVE: 

Art. 1º Acrescentar os incisos XVIII e XIX ao ¹art. 5º da Resolução TRE/AP nº 482, de 26 de agosto de 2016, e alterar a redação dos incisos XVI e XVII, nos seguintes termos:

“Art. 5º Constituem objetos de exame de auditoria:

[...]

XVI – os indicadores de desempenho utilizados pelo TRE/AP, quanto a sua qualidade, confiabilidade, representatividade, homogeneidade, praticidade e validade; (NR)

XVII – as questões atinentes à sustentabilidade ambiental; (NR)

XVIII – a avaliação da governança e da gestão de riscos do Tribunal em todas as suas atividades; e

XIX – a avaliação dos controles internos na função de aquisições, de pessoal, de TI, de material, de patrimônio, de finanças e demais funções relacionadas à missão institucional e aos objetivos estratégicos do Tribunal.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 26 de abril de 2017. 

Juiz MANOEL BRITO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 78, de 28/04/2017, p. 8.