Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 496, DE 03 DE ABRIL DE 2017
Altera a Resolução TRE/AP nº 457, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o remanejamento de eleitores dos Municípios de Cutias e Itaubal, vinculados à 10ª Zona Eleitoral, e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando as normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.422/2014, alterada pela Resolução TSE nº 23.512/2017;
Considerando as peculiaridades geográficas que dificultam o acesso dos eleitores aos serviços cartorários e consequentemente o exercício da cidadania;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o artigo 1º da Resolução TRE/AP nº 457, de 20 de maio de 2015, permanecendo os eleitores dos Municípios de Cutias e Itaubal vinculados à 10ª Zona Eleitoral – Macapá.
Art. 2º O artigo 2º da Resolução TRE/AP nº 457, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam mantidas as 1ª Zona Eleitoral – Amapá, 3ª Zona Eleitoral – Calçoene, 8ª Zona Eleitoral – Tartarugalzinho, 9ª Zona Eleitoral – Ferreira Gomes, 13ª Zona Eleitoral – Vitória do Jari, que contam, atualmente, com menos de 10.000 (dez mil) eleitores, visto que alcançadas pela regra insculpida no art. 9º da Resolução TSE nº 23.422/2014.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 3 de abril de 2017.
Juiz MANOEL BRITO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 74, de 24/04/2017, p. 2-3.