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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 496, DE 03 DE ABRIL DE 2017

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 507, DE 28 DE AGOSTO DE 2017)

Altera a Resolução TRE/AP nº 457, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre o remanejamento de eleitores dos Municípios de Cutias e Itaubal, vinculados à 10ª Zona Eleitoral, e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais; 

Considerando as normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.422/2014, alterada pela Resolução TSE nº 23.512/2017

Considerando as peculiaridades geográficas que dificultam o acesso dos eleitores aos serviços cartorários e consequentemente o exercício da cidadania; 

RESOLVE: 

Art. 1º Revogar o artigo 1º da Resolução TRE/AP nº 457, de 20 de maio de 2015, permanecendo os eleitores dos Municípios de Cutias e Itaubal vinculados à 10ª Zona Eleitoral – Macapá. 

Art. 2º O artigo 2º da Resolução TRE/AP nº 457, de 20 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 2º Ficam mantidas as 1ª Zona Eleitoral – Amapá, 3ª Zona Eleitoral – Calçoene, 8ª Zona Eleitoral – Tartarugalzinho, 9ª Zona Eleitoral – Ferreira Gomes, 13ª Zona Eleitoral – Vitória do Jari, que contam, atualmente, com menos de 10.000 (dez mil) eleitores, visto que alcançadas pela regra insculpida no art. 9º da Resolução TSE nº 23.422/2014.” 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 3 de abril de 2017. 

Juiz MANOEL BRITO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 74, de 24/04/2017, p. 2-3.