Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 493, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.456/2015, e
Considerando o disposto na Resolução TRE-AP nº 489/2016, e a necessidade de agilizar os trabalhos no âmbito das Juntas Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a instalação de ponto de transmissão no Distrito de Lourenço, que transmitirá o resultado das Seções Eleitorais relacionadas abaixo. (Resolução TSE nº 23.456/2015, art. 131).
ZE |
MUNICÍPIO |
LOCALIDADE |
LOCAL DE VOTAÇÃO |
Nº DA SEÇÃO |
|
Nº |
ESCOLA |
||||
3ª |
Calçoene |
Distrito de Lourenço |
1040 |
E.E. Juvenal Guimarães Teixeira |
10, 13, 18, 19 e 25 |
Art. 2º Caso necessário, o ponto de transmissão a que se refere o artigo 1º realizará a recuperação dos dados da urna (Resolução TSE nº 23.456/2015, artigo 132).
Parágrafo único. O Presidente da Junta Eleitoral designará um técnico de comunicação para atuar em cada ponto de transmissão, a quem competirá realizar os procedimentos previstos no caput deste artigo.
Art. 3º Fica a 3ª Zona Eleitoral encarregada de repassar as instruções pertinentes aos mesários.
Art. 4º Fica instituída a Contingência abaixo para o Distrito de Lourenço, no caso de ocorrência de problemas na transmissão dos dados.
LOCALIZAÇÃO |
LOCAL DE VOTAÇÃO |
AÇÕES DEFINIDAS |
||
ESCOLA |
SEÇÃO |
NORMAL |
1ª - CONTINGÊNCIA |
|
No local de votação |
E.E. Juvenal Guimarães Teixeira |
10 13 18 19 25 |
Transmitir BU da VSAT localizada na própria escola. |
Na falha da VSAT, ir de carro para o Cartório de Calçoene |
ATRASO: nenhum |
ATRASO: 03:00 h |
Art. 5º Qualquer outra situação de anormalidade ocorrida no ponto de transmissão, que não esteja prevista nesta Resolução, será decidida pelo Presidente da Junta Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, o que não inviabilizará a transmissão dos resultados a partir do referido ponto.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 6 de fevereiro de 2017.
Juíza STELLA RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 28, de 08/02/2017, p. 11-12.