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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 493, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 

Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.456/2015, e 

Considerando o disposto na Resolução TRE-AP nº 489/2016, e a necessidade de agilizar os trabalhos no âmbito das Juntas Eleitorais, 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica autorizada a instalação de ponto de transmissão no Distrito de Lourenço, que transmitirá o resultado das Seções Eleitorais relacionadas abaixo. (Resolução TSE nº 23.456/2015, art. 131).

 

ZE

MUNICÍPIO

LOCALIDADE

LOCAL DE VOTAÇÃO

Nº DA SEÇÃO

ESCOLA

Calçoene

Distrito de Lourenço

1040

E.E. Juvenal Guimarães Teixeira

10, 13, 18, 19 e 25

 

Art. 2º Caso necessário, o ponto de transmissão a que se refere o artigo 1º realizará a recuperação dos dados da urna (Resolução TSE nº 23.456/2015, artigo 132)

Parágrafo único. O Presidente da Junta Eleitoral designará um técnico de comunicação para atuar em cada ponto de transmissão, a quem competirá realizar os procedimentos previstos no caput deste artigo. 

Art. 3º Fica a 3ª Zona Eleitoral encarregada de repassar as instruções pertinentes aos mesários. 

Art. 4º Fica instituída a Contingência abaixo para o Distrito de Lourenço, no caso de ocorrência de problemas na transmissão dos dados.

 

LOCALIZAÇÃO

LOCAL DE VOTAÇÃO

AÇÕES DEFINIDAS

ESCOLA

SEÇÃO

NORMAL

1ª - CONTINGÊNCIA

No local de votação

E.E. Juvenal Guimarães Teixeira

10

13

18

19

25

Transmitir BU da VSAT localizada na própria escola.

Na falha da VSAT, ir de carro para o Cartório de Calçoene

ATRASO: nenhum

ATRASO: 03:00 h

 

Art. 5º Qualquer outra situação de anormalidade ocorrida no ponto de transmissão, que não esteja prevista nesta Resolução, será decidida pelo Presidente da Junta Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, o que não inviabilizará a transmissão dos resultados a partir do referido ponto. 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 6 de fevereiro de 2017. 

Juíza STELLA RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 28, de 08/02/2017, p. 11-12.