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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 492, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

Define, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, a área de atividade dos cargos de Analista Judiciário criados pela Lei nº 13.150, de 27 de julho de 2015.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições regimentais e com fundamento no art. 3º da Resolução TSE nº 23.448, de 22 de setembro de 2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TSE nº 201, de 22 de outubro de 2015 e, 

Considerando que a Lei nº 13.150/2015 criou 2 (dois) cargos de Analista Judiciário destinados ao Quadro de Pessoal deste Tribunal; 

Considerando que de acordo com o art. 3º da Resolução TSE nº 23.448/2015 o provimento dos cargos efetivos criados pela referida Lei dar-se-á conforme as disposições constantes nos §§ 1º e 2º do art. 1º e dos art. 2º, 3º e 6º da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004

Considerando que o § 2º do art. 1º da Resolução TSE nº 21.832/2004 dispõe que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, por meio de resolução interna, definir, no âmbito de suas respectivas circunscrições, as áreas de atividade dos cargos criados; 

Considerando que a Resolução TRE/AP nº 252/2005 definiu pela exclusividade da Área Judiciária dos cargos de Analista Judiciário lotados nas Zonas Eleitorais do Amapá, 

RESOLVE: 

Art. 1º Os cargos de Analista Judiciário, no total de 02 (duas) vagas, destinados ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, conforme art. 1º, inciso I, da Lei nº 13.150/2015, terão enquadramento na Área Judiciária, nos termos das Resoluções TSE nºs 23.448/2015 e 21.832/2004 e Resolução TRE/AP nº 252/2005

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 26 de janeiro de 2017. 

Juiz CARLOS TORK

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 21, de 30/01/2017, p. 5.