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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 490, DE 25 DE JANEIRO DE 2017

Altera o inciso XXXVIII do art. 42 da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012 – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso I, do Código Eleitoral, c/c o art. 15, I, e o art. 122 de seu Regimento Interno

RESOLVE: 

Art. 1º O inciso XXXVIII do art. 42 da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 42.......................................

.....................................................

XXXVIII - Suspensão de Segurança/Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela (SS/SLAT), código 45.” (NR) 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 25 de janeiro de 2017. 

Juiz CARLOS TORK

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 20, de 1275/01/2017, p. 3-4.