Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 490, DE 25 DE JANEIRO DE 2017
Altera o inciso XXXVIII do art. 42 da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012 – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso I, do Código Eleitoral, c/c o art. 15, I, e o art. 122 de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XXXVIII do art. 42 da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42.......................................
.....................................................
XXXVIII - Suspensão de Segurança/Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela (SS/SLAT), código 45.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 25 de janeiro de 2017.
Juiz CARLOS TORK
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 20, de 1275/01/2017, p. 3-4.