Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 488, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera a Resolução TRE/AP nº 470, de 27 de janeiro de 2016, que regulamenta a instalação de Postos de Atendimento Itinerante no Estado do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso I, do Código Eleitoral, c/c o artigo 15, inciso I, de seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º O § 4º do art. 13 da Resolução TRE/AP nº 470, de 27 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ..............
..............................
§ 4º O valor da diária devida ao colaborador eventual será estabelecida por ato próprio do Presidente do Tribunal, conforme tabela de diárias fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 23 de novembro de 2016.
Juiz CARLOS TOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 231, de 25/11/2016, p. 5.