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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 487, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016

Altera o art. 34 da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012, – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso I do Código Eleitoral, c/c o artigo 15, inciso I, e 122 de seu Regimento Interno;

RESOLVE: 

Art. 1º Acrescentar o § 7º ao artigo 34 da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 34. .....................................

.....................................................

§ 7º As advogadas gestantes ou lactantes terão preferência para sustentação oral no Tribunal, bem como atendimento prioritário em audiências e atendimentos na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais, quando requerido.” (NR) 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 6 de setembro de 2016. 

Juiz CARLOS TORK

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 177, de 14/09/2016, p. 6.