Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 487, DE 06 DE SETEMBRO DE 2016
Altera o art. 34 da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012, – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso I do Código Eleitoral, c/c o artigo 15, inciso I, e 122 de seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 7º ao artigo 34 da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. .....................................
.....................................................
§ 7º As advogadas gestantes ou lactantes terão preferência para sustentação oral no Tribunal, bem como atendimento prioritário em audiências e atendimentos na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais, quando requerido.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 6 de setembro de 2016.
Juiz CARLOS TORK
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 177, de 14/09/2016, p. 6.