Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 484, DE 26 DE AGOSTO DE 2016
Altera o art. 9º da Resolução TRE/AP nº 428, de 13 de novembro de 2012, que dispõe sobre o prazo de requisição de servidores de outros órgãos para prestarem serviços nos Cartórios da Justiça Eleitoral do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso II do Código Eleitoral, c/c o artigo 15, I, de seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 9º da Resolução TRE/AP nº 428, de 13 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º. [...]
§ 1º O quantitativo de servidores requisitados não pode exceder a 5% (cinco por cento) do número de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente do Tribunal, com lotação na respectiva Secretaria.
§ 2º Considera-se o número inteiro imediato quando aquele resultante da aplicação do percentual estabelecido no § 1º deste artigo apresentar fração, e esta for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 26 de agosto de 2016.
Juíza STELLA RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 165, de 30/08/2016, p. 16-17.