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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 481, DE 23 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre a agregação de seções eleitorais nas Eleições Municipais de 2016.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e; 

Considerando os termos da Resolução TSE nº 23.456/2015, que disciplina os atos preparatórios para as Eleições Municipais de 2016; 

RESOLVE: 

Art. 1º A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos, salvo na hipótese de agregação (Código Eleitoral, art. 119)

Art. 2º Os Juízes Eleitorais poderão determinar a agregação de seções visando à racionalização dos trabalhos eleitorais, desde que o número total de eleitores, por seção, não ultrapasse 600 (seiscentos) na capital e 500 (quinhentos) no interior (Resolução TSE nº 23.456/2015, art. 7º, parágrafo único)

Parágrafo único. Os limites fixados no caput deste artigo poderão ser ultrapassados, em casos excepcionais, devidamente justificados e autorizados pela Corregedoria, desde que essa providência venha a facilitar o exercício do voto, aproximando o eleitor do local designado para a votação (CE, art. 117, § 1º)

Art. 3º As seções com menos de 50 (cinquenta) eleitores deverão, necessariamente, ser agregadas, observado o limite máximo previsto no artigo anterior. 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 23 de agosto de 2016. 

Juiz CARLOS TORK

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 159, de 25/08/2016, p. 9.