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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 480, DE 10 DE AGOSTO DE 2016

Dispõe sobre a composição das Mesas Receptoras de Voto e de Justificativas nas Eleições Municipais de 2016.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e; 

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 9º da Resolução TSE nº 23.456, de 15 de dezembro de 2015

RESOLVE: 

Art. 1º As Mesas Receptoras de Votos na Capital e no interior serão compostas por 4 (quatro) membros: um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário, nomeados pelos Juízes Eleitorais, por edital, até 60 (sessenta) dias antes das eleições. 

Art. 2º As justificativas dos eleitores que não puderem votar por se encontrarem fora de seu domicílio eleitoral na data das eleições serão recebidas pelas próprias Mesas Receptoras de Votos. 

Art. 3º Nos municípios onde não houver segundo turno de votação, é obrigatória a instalação de pelo menos uma Mesa Receptora de Justificativas. 

Art. 4º Fica facultada aos Juízes Eleitorais a dispensa da utilização da urna eletrônica pelas Mesas Receptoras de Justificativas dos eleitores, conforme o disposto no § 2º do art. 8º da Resolução TSE nº 23.456/2015, devendo ser observados os demais procedimentos referentes à justificativa eleitoral contidos na mencionada norma. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 10 de agosto de 2016. 

Juiz CARLOS TORK

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 149, de 15/08/2016, p. 8.