Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 477, DE 30 DE MARÇO DE 2016
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, incisos III e XXXIII, do Regimento Interno;
Considerando que a Lei nº 13.165/2015 (minirreforma eleitoral) alterou o termo final para o registro das candidaturas para 15 de agosto do ano em que se realizarem eleições; e
Considerando que a extensão do prazo limite para o usufruto de férias dos servidores até julho do ano eleitoral não acarretará prejuízos ao regular andamento do processo eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do artigo 10 da Resolução TRE/AP nº 329, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ......................................................
§ 1º O gozo de férias em ano eleitoral deverá ocorrer nos meses de janeiro a julho e de novembro a dezembro.
.....................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 30 de março de 2016.
Juiz CARLOS TORK
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 54, de 01/04/2016, p. 3-4.