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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 477, DE 30 DE MARÇO DE 2016

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, incisos III e XXXIII, do Regimento Interno

Considerando que a Lei nº 13.165/2015 (minirreforma eleitoral) alterou o termo final para o registro das candidaturas para 15 de agosto do ano em que se realizarem eleições; e 

Considerando que a extensão do prazo limite para o usufruto de férias dos servidores até julho do ano eleitoral não acarretará prejuízos ao regular andamento do processo eleitoral, 

RESOLVE: 

Art. 1º O § 1º do artigo 10 da Resolução TRE/AP nº 329, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 10. ......................................................

§ 1º O gozo de férias em ano eleitoral deverá ocorrer nos meses de janeiro a julho e de novembro a dezembro.

.....................................................................” (NR) 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 30 de março de 2016. 

Juiz CARLOS TORK

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 54, de 01/04/2016, p. 3-4.