Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 476, DE 09 DE MARÇO DE 2016
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso II do Código Eleitoral, c/c o art. 15, I, de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Resolução TRE/AP nº 217, de 7 de agosto de 2003, que dispõe sobre o pagamento de diárias às localidades de difícil acesso, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá, passa a vigorar com acréscimo da seguinte localidade:
7ª ZONA ELEITORAL (LARANJAL DO JARI)
LOCALIDADE |
COMUNIDADE DOS MARTINS |
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor após sua homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, conforme dispõe o ¹art. 1º, § 1º, II, da Resolução TSE nº 22.054/2005.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 9 de março de 2016.
Juiz CARLOS TORK
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 41, de 10/03/2016, p. 11.
¹ Vide Resolução TSE nº 23.323, de 19/08/2010, que revogou a Resolução TSE nº 22.054, de 04/08/2005