Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 475, DE 09 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Os mecanismos de Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC no âmbito do TRE/AP ficam estabelecidos por esta Resolução.
Parágrafo único. As políticas e normas do Tribunal que tratam da segurança da informação e comunicação e dos processos de planejamento de TIC integram-se e harmonizam-se com as disposições desta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I – Arquitetura de TIC: conjunto de escolhas técnicas que abrangem a organização lógica de dados, aplicações e infraestrutura de TIC e guiam a unidade de TIC rumo à satisfação das necessidades do Tribunal;
II – Competência: conjunto de qualificações (conhecimentos, habilidades e comportamentos) necessárias e disponíveis para a realização dos processos de trabalho e geração de resultados;
III – Gestão: conjunto de atividades de planejamento, coordenação, supervisão e controle, relativas às soluções de TIC que visam garantir o atendimento dos objetivos da organização;
IV – Governança Corporativa de TIC: conjunto estruturado de mecanismos (diretrizes, estruturas organizacionais, processos e controles) que visam assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso atual e futuro da TIC mantenham-se alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e alcance das metas organizacionais;
V – Infraestrutura de TIC: equipamentos, softwares e serviços que proveem a base para o funcionamento da TIC;
VI – Princípios, diretrizes e objetivos de TIC: declarações sobre o papel estratégico da TIC, no que se refere à função institucional do Tribunal e como essa área deve ser utilizada de forma integrada aos valores e objetivos organizacionais;
VII – Proposta de Investimento em TIC: pedido de aprovação de uma iniciativa que envolva solução de TIC;
VIII – Serviço de TIC: meio de entregar valor ao cliente, facilitando a obtenção dos resultados que ele quer alcançar;
IX – Solução de TIC: conjunto de bens e serviços de TIC que se integram para o alcance dos resultados pretendidos.
Art. 3º Os mecanismos de Governança Corporativa de TIC estabelecidos no TRE/AP abrangem:
I – Políticas e Diretrizes: declaração dos princípios, diretrizes e objetivos de TIC;
II – Estruturas de Tomada de Decisão: divisão de competências entre grupos, unidades e papéis organizacionais responsáveis por tomar decisões-chave de TIC;
III – Processos de Alinhamento: conjuntos de atividades necessárias para assegurar o envolvimento de grupos, unidades e papéis organizacionais na avaliação, na direção adequada e no monitoramento do uso efetivo da TIC no TRE/AP;
IV – Comunicação: disseminação de informações sobre Governança Corporativa de TIC – princípios, diretrizes, objetivos e planos, formas de proposição, avaliação e priorização de investimentos, andamento de projetos e cumprimento de níveis de serviço, como forma de prover transparência e controle da governança e da gestão de TIC.
Parágrafo único. Os mecanismos estabelecidos nas alíneas do caput constituem um “Sistema de Governança de TIC”, conforme diagrama do anexo desta Resolução.
CAPÍTULO II
DAS POLÍTICAS E DIRETRIZES
Art. 4º As políticas e diretrizes desta Resolução têm por finalidade assegurar o alinhamento das práticas de governança, de gestão e de uso da TIC com as estratégias de negócio do Tribunal, observados os seguintes objetivos específicos:
I – contribuir para a sustentabilidade, o cumprimento da missão e a melhoria dos resultados institucionais, em benefício da sociedade;
II – estabelecer diretrizes para o planejamento e a organização da TIC, bem como para atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de soluções de TIC.
Parágrafo único. O detalhamento das políticas e diretrizes, incluindo alinhamento e sustentabilidade, será objeto de normativos específicos.
CAPÍTULO III
DAS ESTRUTURAS DE TOMADA DE DECISÃO
Art. 5º As decisões-chave de TIC são tomadas em relação a:
I – princípios, diretrizes e objetivos de TIC;
II – arquitetura de TIC;
III – infraestrutura de TIC;
IV – aplicações ou sistemas;
V – propostas de investimento em TIC;
VI – segurança da informação e comunicação.
Art. 6º As estruturas responsáveis pelas decisões-chave de TIC no TRE/AP são:
I – Comitê Gestor de TIC – CGTIC;
II – Comitê Executivo de TIC – CETIC;
Parágrafo único. As demais estruturas e papéis envolvidos nas decisões-chave de TIC serão disciplinados em normativos específicos, observando-se o sistema de governança demonstrado no anexo desta Resolução.
Art. 7º As decisões-chave, estruturas e papéis envolvidos serão demonstrados por meio de matrizes de responsabilidades, contendo, no mínimo, quem toma e presta contas pela decisão; quem executa ou propõe e põe em prática as decisões tomadas; quem é consultado antes da decisão; e quem é informado após a decisão.
Seção I
Do Comitê Gestor de TIC
Art. 8º O CGTIC deve ser composto, preferencialmente, pelos seguintes titulares:
I – o Diretor-Geral;
II – o Secretário de cada área do Tribunal.
Parágrafo único. É facultada a participação de representante dos Cartórios Eleitorais em caráter deliberativo, e de representante da Unidade de Controle Interno em caráter consultivo.
Art. 9º Ao CGTIC compete:
I – coordenar a formulação de propostas e definir os princípios e as diretrizes que orientam a forma de utilização da TIC no TRE/AP;
II – estabelecer objetivos de TIC, bem como deliberar e priorizar planos deles decorrentes;
III – definir as prioridades de investimentos em TIC;
IV – aprovar a alocação dos recursos orçamentários destinados à TIC, bem como alterações posteriores;
V – estabelecer o processo de contratações de soluções de TIC;
VI – deliberar e priorizar planos e riscos decorrentes dos relatórios de gestão submetidos pelo CETIC;
VII – ratificar ou reavaliar as prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias a partir do acompanhamento periódico da execução dos planos e da evolução dos indicadores de desempenho de TIC;
VIII – divulgar aspectos diversos da Governança Corporativa de TIC, como princípios, diretrizes, objetivos, planos, resultados, riscos e auditorias;
IX – promover a designação oficial de todos os papéis envolvidos nas decisões-chave de TIC.
Art. 10. O CGTIC reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada semestre, e extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 9º, poderão ser incluídas na pauta das reuniões outras matérias relevantes.
§ 2º O CGTIC poderá convidar outros participantes para assistirem às reuniões e prestarem apoio sobre matérias em apreciação.
§ 3º As deliberações tomadas nas reuniões do CGTIC serão documentadas e divulgadas no âmbito do Tribunal.
§ 4º O CGTIC poderá constituir grupos de trabalhos com a finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos.
Seção II
Do Comitê Executivo de TIC
Art. 11. O CETIC deve ser composto pelos seguintes titulares:
I – da Secretaria de TIC;
II – de cada Coordenadoria de TIC.
Art. 12. Ao CETIC compete:
I – sugerir ao CGTIC princípios e diretrizes que devam orientar a forma de utilização da TIC no TRE/AP, bem como objetivos de TIC para o Tribunal;
II – formular, deliberar e coordenar planos necessários ao alcance dos objetivos de TIC;
III – apresentar periodicamente ao CGTIC relatórios de análise de riscos, de níveis de serviço, de capacidade ou de disponibilidade, entre outros;
IV – submeter à deliberação do CGTIC planos de ação decorrentes dos relatórios mencionados no inciso III, bem como coordenar a execução daqueles que forem aprovados;
V – promover a excelência operacional da TIC, o desenvolvimento gerencial e a adoção de instrumentos de acompanhamento de resultados, bem como avaliar e decidir sobre a prioridade de projetos de melhoria relacionados aos processos da área de TIC;
VI – promover a gestão efetiva dos recursos orçamentários destinados à aquisição e à contratação de equipamentos, softwares e serviços de apoio necessários ao provimento das soluções de TIC;
VII – decidir sobre aspectos relacionados à arquitetura e à infraestrutura de TIC;
VIII – apresentar propostas de investimentos em TIC para o CGTIC;
IX – propor a alocação de recursos orçamentários destinados à TIC, planejando e acompanhando, em articulação com as unidades competentes, o uso desses recursos para contratação de soluções de TIC.
Art. 13. O CETIC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada duas semanas, e extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 12, poderão ser incluídas na pauta das reuniões outras matérias relevantes.
§ 2º O CETIC poderá convidar outros participantes para assistirem às reuniões e prestarem apoio sobre matérias em apreciação.
§ § 3º As deliberações tomadas nas reuniões do CETIC serão documentadas e divulgadas no âmbito do Regional.
CAPÍTULO IV
DOS PROCESSOS DE ALINHAMENTO
Art. 14. Os processos de alinhamento têm por objetivo assegurar a avaliação, a direção e o monitoramento do uso efetivo da TIC por meio da gestão:
I – do portfólio de investimentos em TIC;
II – de serviços de TIC;
III – da segurança da informação e dos riscos relacionados à TIC;
IV – das competências e do conhecimento em TIC;
V – da auditoria em TIC.
Parágrafo único. As diretrizes relativas aos processos de gestão previstos no caput deste artigo serão estabelecidas em normativos específicos.
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO
Art. 15. Com o objetivo de dar plena transparência acerca da governança de TIC do Tribunal, são considerados elementos de comunicação para os efeitos desta Resolução:
I – publicidade;
II – escuta ativa.
Seção I
Da Publicidade
Art. 16. A disseminação da Governança Corporativa de TIC no TRE/AP dar-se-á, obrigatoriamente, nos sítios da internet e intranet e, opcionalmente, por outros meios de comunicação disponíveis no Regional, os quais deverão conter informações sobre:
I – princípios, políticas e diretrizes que orientam o uso da TIC;
II – objetivos e resultados;
III – procedimentos e modelos para encaminhamento de demandas;
IV – avaliação, aprovação e priorização de propostas de investimento;
V – status de planos de ação e projetos em execução;
VI – serviços oferecidos, os respectivos níveis de serviço e os seus percentuais de alcance;
VII – segurança da informação e riscos.
Parágrafo único. Compete à área de TIC disponibilizar e manter os sítios eletrônicos destinados à Governança Corporativa de TIC.
Seção II
Da Escuta Ativa
Art. 17. Deve haver canal de comunicação habilitado para desempenhar o papel de orientar e esclarecer o usuário sobre acesso e obtenção de informações dos serviços de TIC que se encontram disponíveis.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 18. Deve ser estruturalmente instituído um ciclo de melhoria contínua por meio de avaliações periódicas das práticas de Governança Corporativa de TIC.
§ 1º As avaliações serão realizadas conforme normativo específico, com periodicidade mínima de dois anos.
§ 2º O CGTIC estabelecerá as metas a serem atingidas em cada ciclo de avaliação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 19. Os processos aludidos nesta Resolução serão implantados gradualmente, observando-se a priorização a ser estabelecida e mantida pelo CDTIC.
Art. 20. As unidades do Tribunal são corresponsáveis pela implantação e manutenção da Governança Corporativa de TIC no TRE/AP.
Parágrafo único. A não observância das diretrizes traçadas nesta Resolução será objeto de apuração por parte da administração do Tribunal.
Art. 21. Mecanismos complementares de Governança Corporativa de TIC poderão ser instituídos em normativos específicos.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor de TIC.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 9 de março de 2016.
Juiz CARLOS TORK
Presidente
¹ANEXO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 41, de 10/03/2016, p. 06-11.
¹ Vide Anexo em consulta à Jurisprudência no inteiro teor.