Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 471, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Altera a Resolução TRE/AP nº 470/2016, que regulamenta a instalação de Postos de Atendimento Itinerante no Estado do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso II do Código Eleitoral, c/c o art. 15, I, de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 8º da Resolução TRE/AP nº 470/2016, com a inserção do parágrafo abaixo descrito, que passa a ser o § 1º, renumerando-se os demais:
“Art. 8ºOmissis
§ 1º O Juiz Eleitoral apresentará justificativa da imprescindibilidade do atendimento itinerante, instruída com dados e documentos que denotem o prejuízo ao eleitorado e/ou ao cadastro eleitoral na hipótese de não realização do atendimento fora da sede da zona.”
Art. 2º Alterar o art. 13 da Resolução TRE/AP nº 470/2016, com a inclusão do § 4º, conforme a seguir:
“Art. 13.Omissis
§ 4º O valor da diária devida ao colaborador eventual será de R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais).”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 17 de fevereiro de 2016.
Juiz CARLOS TORK
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 30, de 24/02/2016, p. 6.