Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 469, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015
Aprova o Planejamento Estratégico para o período 2016-2021 no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno;
Considerando as diretrizes nacionais de planejamento e gestão estratégica que devem nortear a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, estabelecidas na Resolução CNJ nº 198/2014; e
Considerando, ainda, a aprovação do Planejamento Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral para o período de 2015 a 2020, nos termos da Resolução TSE nº 23.439/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Amapá para o período 2016-2021, nos termos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º Compete ao Presidente do TRE/AP expedir os atos complementares ao desdobramento da estratégia.
Art. 3º Institui o Comitê de Gestão da Estratégia que será composto pelos Titulares da Diretoria-Geral, Secretarias, Coordenadorias da Corregedoria, Controle Interno, Escola Judiciária Eleitoral e da Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica.
Parágrafo único. Eventuais ajustes nos indicadores, nas metas e nas iniciativas poderão ser realizados por deliberação do Comitê de Gestão da Estratégia e homologados pelo Presidente do TRE/AP.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 9 de dezembro de 2015.
Juiz CARLOS TORK
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 231, de 14/12/2015, p. 5.