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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 466, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera a Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012 – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso II do Código Eleitoral, c/c o art. 15, I, e art. 122 de seu Regimento Interno

RESOLVE: 

Art. 1º A Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 49. ...................................................

 § 1º Os processos com pedido de vista que não retornem na sessão subsequente, assim como aqueles retirados de pauta pelo Juiz Relator, serão submetidos à nova publicação.

.......................................................” (NR) 

Art. 50. ...................................................

§ 1º ..........................................................

..................................................................

VI – por meio eletrônico, quando devidamente cadastrado nos sistemas da Justiça Eleitoral.

.......................................................” (NR)

Art. 54. ...................................................

§ 1º Quando se tratar de julgamento de recursos contra expedição de diploma e ação de impugnação de mandato, cada parte terá vinte minutos para sustentação oral, conforme art. 272, parágrafo único. Código Eleitoral.

§ 2º Quando se tratar de julgamento de ações criminais, será facultada sustentação oral de quinze minutos para cada parte, primeiro à acusação, depois à defesa.” (NR)

Art. 78. No Tribunal, nenhuma alegação escrita ou nenhum documento poderá ser oferecido por qualquer das partes, salvo o disposto no artigo 270 do Código Eleitoral e artigo 79, parágrafo único, deste Regimento.” (NR)

 Art. 2º Esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 26 de novembro de 2015. 

Juiz CARLOS TORK

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 222, de 30/11/2015, p. 3.