Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 465, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera a Resolução TRE/AP nº 447, de 06 de agosto de 2014, que dispõe sobre a retribuição pecuniária aos serviços prestados pelos Oficiais de Justiça “ad hoc”, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso II do Código Eleitoral, c/c o art. 15, I, de seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 4º ao art. 4º da Resolução TRE/AP nº 447, de 6 de agosto de 2014, nos seguintes termos:
“Art. 4º ....................................................
..............................................................
§ 4º Nos afastamentos do servidor designado Oficial de Justiça “ad hoc”, poderá ser nomeado substituto para o período da ausência do primeiro, observadas as regras previstas no § 1º deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 18 de novembro de 2015.
Juiz CARLOS TORK
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 219, de 25/11/2015, p. 4-5.