Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 457, DE 20 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre o remanejamento de eleitores dos Municípios de Cutias e Itaubal, vinculados à 10ª Zona Eleitoral, para a 9ª Zona Eleitoral; e a manutenção das Zonas Eleitorais de Amapá, Calçoene, Tartarugalzinho e Vitória do Jari.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando as normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.422/2014, no que se refere à criação, instalação e manutenção de Zonas Eleitorais;
Considerando a exceção disposta no art. 9º, § 1º da Resolução TSE nº 23.422/2014;
Considerando os relatórios elaborados pelos Juízes Eleitorais de Amapá (1ª Zona Eleitoral), Calçoene (3ª Zona Eleitoral), Tartarugalzinho (8ª Zona Eleitoral), Ferreira Gomes (9ª Zona Eleitoral) e Vitória do Jari (13ª Zona Eleitoral), que apontaram as peculiaridades de cada Zona Eleitoral;
Considerando as peculiaridades geográficas que dificultam o acesso aos Municípios de Amapá, Calçoene, Tartarugalzinho e Vitória do Jari, sede das 1ª, 3ª, 8ª e 13ª Zonas Eleitorais, respectivamente;
Considerando os obstáculos experimentados no trânsito a cada uma das distantes localidades abrangidas pelas referidas Zonas Eleitorais;
Considerando, por fim, a maior proximidade geográfica dos Municípios de Itaubal e Cutias com o Município de Ferreira Gomes, sede da 9ª Zona Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Promover o remanejamento dos eleitores dos municípios de Cutias e Itaubal, atualmente vinculados à 10ª Zona Eleitoral – Macapá, para a 9ª Zona Eleitoral – Ferreira Gomes. (Revogado pela Resolução TRE/AP nº 496, de 03/04/2017)
Art. 2º Ficam mantidas as 1ª Zona Eleitoral – Amapá, 3ª Zona Eleitoral – Calçoene, 8ª Zona Eleitoral – Tartarugalzinho, 13ª Zona Eleitoral – Vitória do Jari, que contam, atualmente, com menos de 10.000 (dez mil) eleitores, visto que alcançadas pela regra insculpida no art. 9º da Resolução nº 23.422/2014 – TSE.
Art. 2º Ficam mantidas as 1ª Zona Eleitoral – Amapá, 3ª Zona Eleitoral – Calçoene, 8ª Zona Eleitoral – Tartarugalzinho, 9ª Zona Eleitoral – Ferreira Gomes, 13ª Zona Eleitoral – Vitória do Jari, que contam, atualmente, com menos de 10.000 (dez mil) eleitores, visto que alcançadas pela regra insculpida no art. 9º da Resolução TSE nº 23.422/2014. (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 496, de 03/04/2017)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 20 de maio de 2015.
Juiz CARLOS TORK
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 94, de 26/05/2015, p. 14-15.