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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 456, DE 13 DE MAIO DE 2015

Trata da prorrogação da vigência do Planejamento Estratégico 2010/2014, e das metas estabelecidas nos indicadores estratégicos para 2014.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 30, inciso II do Código Eleitoral, e artigo 15, incisos I e VIII da Resolução TRE/AP nº 402/2012 (Regimento Interno)

Considerando a ¹Resolução CNJ nº 198, de 1º de julho de 2014, que instituiu a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020; 

Considerando a necessidade de alinhamento do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá ao Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral, aprovado pela ²Resolução TSE nº 23.439/2015

Considerando, ainda, ante as determinações da Portaria TSE nº 154/2014, que o prazo estabelecido pela ¹Resolução CNJ nº 198/2014 para a execução do processo de revisão e alinhamento do Plano Estratégico deste Tribunal se mostrou insuficiente; 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prorrogação da vigência do Plano Estratégico do TRE-AP 2010/2014, por um ano, até 31 de dezembro de 2015. 

Art. 2º As metas estabelecidas nos indicadores estratégicos para 2014 ficam prorrogadas para 2015. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 13 de maio de 2015. 

Juiz CARLOS TORK

Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 91, de 21/05/2015, p. 9.