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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 455, DE 28 DE ABRIL DE 2015

Altera a Resolução TRE/AP nº 447, de 06 de agosto de 2014, que dispõe sobre a retribuição pecuniária aos serviços prestados pelos Oficiais de Justiça “ad hoc”, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso II e XIV, artigo 30, do Código Eleitoral, e ¹Resolução TSE nº 20.843/2001

Considerando a inexistência do cargo de Oficial de Justiça no quadro de pessoal da Justiça Eleitoral; 

Considerando, ainda, as restrições legais para requisição de servidores no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e Zonas Eleitorais,  

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar o disposto no art. 2º, da Resolução TRE/AP nº 447, de 06 de agosto de 2014, com a renumeração do § 1º e inserção do § 2º, nos seguintes termos: 

Art. 2º ........................... 

§ 1º O valor máximo da retribuição fica limitado a 50 (cinquenta) mandados mensais cumpridos. No período de julho a dezembro do ano de eleição, o limite mensal será de 100 (cem) mandados cumpridos, em face do aumento do número de ações e do acúmulo de serviços. 

§ 2º No final do exercício, havendo sobra orçamentária, os oficiais designados que extrapolaram a quantidade de mandados cumpridos farão jus à retribuição do excedente, até o limite orçamentário existente na respectiva rubrica.” 

Art. 2º Alterar o disposto no art. 8º, da mesma norma, que passa a vigorar com seguinte alteração: 

"Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo ao mês de julho de 2014, ficando revogadas as Resoluções TRE/AP nº 259/2005 e 333/2008." 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 28 de abril de 2015. 

Juiz CARLOS TORK

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 77, de 30/04/2015, p. 11.