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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 452, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

Altera o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (Resolução TRE/AP nº 406/2012). 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso II do Código Eleitoral, c/c o art. 15, I, de seu Regimento Interno

Considerando a necessidade de uniformizar os requisitos para assunção de cargos de direção e de assessoramento; e, 

Considerando o que restou decidido na 6ª Sessão Administrativa Ordinária realizada nesta data, 

RESOLVE: 

Art. 1º Os artigos 45, 49, 53, 55 e 59 da Resolução TRE/AP nº 406, de 16 de maio de 2012, passam a viger com as seguintes alterações. 

Art. 45. A Coordenadoria de Pessoal será exercida, privativamente, por graduado em nível superior, competindo-lhe:” 

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Art. 49. A Coordenadoria de Desenvolvimento será exercida, privativamente, por graduado em nível superior, competindo-lhe:” 

....................................................... 

Art. 53. A Secretaria de Tecnologia da Informação será exercida, privativamente, por servidor do Poder Judiciário Federal graduado em Ciência da Computação, Processamento de Dados, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação ou graduado em nível superior com especialização na área de Tecnologia da Informação, competindo-lhe:” 

....................................................... 

Art. 55. A Coordenadoria de Soluções Corporativas será exercida, privativamente, por servidor do Poder Judiciário Federal graduado em Ciência da Computação, Processamento de Dados, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação ou graduado em nível superior com especialização na área de Tecnologia da Informação, competindo-lhe:”

....................................................... 

Art. 59. A Coordenadoria de Infraestrutura será exercida, privativamente, por servidor do Poder Judiciário Federal graduado em Ciência da Computação, Processamento de Dados, Engenharia da Computação, Sistemas de Informação ou graduado em nível superior com especialização na área de Tecnologia da Informação, competindo-lhe:” 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 11 de fevereiro de 2015. 

Juiz RAIMUNDO VALES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 32, de 20/02/2015, p. 5.