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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 451, DE 26 DE JUNHO DE 2019

 Delega competência à Secretaria Judiciária para o cumprimento de atos ordinatórios em processos de prestação de contas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, uso das atribuições que lhe confere o art. 15, XIII do seu Regimento Interno

Considerando o que restou decidido na 52ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data; 

Considerando, ainda, o disposto no ¹art. 20 da Resolução TSE nº 21.841/2004 e art. 33, § 4º da Resolução TSE nº 23.406/2014

RESOLVE: 

Art. 1º Determinar que a Secretaria Judiciária proceda ex-officio as diligências necessárias, quando constatadas irregularidades pela Coordenadoria de Controle Interno na análise de prestação de contas anuais ou de eleição. 

Parágrafo único. As diligências a que se referem o caput se estendem à ausência de assinatura de contador e/ou representação processual adequada nas prestações de contas de campanha, sob pena de serem julgadas não prestadas em razão do indeferimento da petição inicial. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Sessão. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 12 de novembro de 2014.  

Juiz RAIMUNDO VALES

Presidente

Este texto não substitui o publicado na Sessão de 12/11/2014.