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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 449, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014

Estipula limites para transações bancárias e dá outras providências para assegurar a normalidade das Eleições Gerais 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30, XVII do Código Eleitoral e 15, XVII do seu Regimento Interno

CONSIDERANDO a necessidade de prevenir ilícitos que possam prejudicar o livre exercício do voto nas eleições no Estado do Amapá; 

CONSIDERANDO, finalmente, o que restou decidido na 01ª Sessão Administrativa Extraordinária, realizada em 25 de setembro de 2014; 

RESOLVE: 

Art. 1º Limitar os saques bancários em espécie, exceto para pagamento de boletos, inclusive em terminais eletrônicos e quaisquer que sejam as contas, ao valor diário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no período de 26 de setembro de 2014 a 05 de outubro de 2014. 

Parágrafo Único O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá autorizará operações financeiras acima do limite determinado no caput, mediante justificativas apresentadas. 

Art. 2º Proibir o consumo de bebidas alcóolicas, em locais públicos ou abertos ao público, no período das 20:00h do dia anterior ao pleito às 20:00h do dia das eleições, no 1º e 2º turno, se houver. 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor, na data de sua assinatura, em todo o Estado do Amapá. 

Macapá, em 26 de setembro de 2014. 

Desembargador Raimundo Vales

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

Este texto não substitui o publicado na Sessão de 26/09/2014.