Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 448, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre o modelo da Carteira Funcional dos Juízes-Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Juízes Eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno e,
Considerando a necessidade de identificar os magistrados que exercem função eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Zonas Eleitorais;
Considerando o que dispõe a Resolução TSE nº 20.832/2001 e ¹Resolução CNJ nº 193/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o modelo da carteira funcional dos magistrados que exercem a jurisdição eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral e Zonas Eleitorais, inclusive dos magistrados substitutos e suplentes.
Art. 2º A carteira funcional será assinada pelo Presidente do Tribunal e a deste, pelo Vice-Presidente.
Art. 3º O documento de que trata o art. 1º tem fé pública e validade em todo o território nacional, para fins de identificação do magistrado no exercício das atribuições da função eleitoral ocupada, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º A carteira de identidade funcional será devolvida à Presidência do Tribunal ao final da data fixada para o término do exercício da função eleitoral, ou nos casos de desligamento definitivo.
Art. 5º Adotando o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá o modelo especificado na ¹Resolução CNJ nº 193, de 8 de maio de 2014, as carteiras de que trata a presente Resolução serão automaticamente substituídas pelo modelo padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 28 de agosto de 2014.
Juíza SUELI PINI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 160, de 02/09/2014, p. 02.
¹ Vide Resolução CNJ nº 315, de 22/04/2020, que revogou a Resolução CNJ nº 285, de 03/06/2019, que revogou a Resolução CNJ nº 193, de 08/05/2014.