Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 447, DE 06 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a retribuição pecuniária aos serviços prestados pelos Oficiais de Justiça “ad hoc”, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso II e XIV, artigo 30, do Código Eleitoral, e ¹Resolução TSE nº 20.843/2001;
Considerando a inexistência do cargo de Oficial de Justiça no quadro de pessoal da Justiça Eleitoral;
Considerando as restrições legais para requisição de servidores no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e Zonas Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º Retribuir pecuniariamente os Oficiais de Justiça “ad hoc” pelos serviços prestados no cumprimento de mandados oriundos dos órgãos da Justiça Eleitoral no Estado do Amapá.
§ 1º Considerar-se-ão mandados, para efeito desta Resolução, as citações, notificações e intimações oriundas de procedimentos judiciais eleitorais ou administrativos, cujo cumprimento por oficial de justiça se faça imprescindível, em razão de lei ou regulamento.
§ 2º Considerar-se-ão cumpridos os mandados que forem certificados positivamente pelo recebimento do destinatário, e aqueles que, após três tentativas frustradas, houver indício de que o destinatário encontra-se em lugar incerto ou não sabido ou se recuse a receber o mandado, sendo certificado negativamente.
Art. 2º A retribuição dar-se-á no valor de 75% da tabela de reembolso mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Parágrafo único. O valor máximo da retribuição fica limitado a 50 (cinquenta) mandados mensais cumpridos. No período de julho a dezembro do ano de eleição, o limite mensal será de 100 (cem) mandados cumpridos, em face do aumento do número de ações e do acúmulo de serviços.
§ 1º O valor máximo da retribuição fica limitado a 50 (cinquenta) mandados mensais cumpridos. No período de julho a dezembro do ano de eleição, o limite mensal será de 100 (cem) mandados cumpridos, em face do aumento do número de ações e do acúmulo de serviços. (Renumerado pela Resolução TRE/AP nº 455, de 28/04/2015)
§ 2º No final do exercício, havendo sobra orçamentária, os oficiais designados que extrapolaram a quantidade de mandados cumpridos farão jus à retribuição do excedente, até o limite orçamentário existente na respectiva rubrica. (Incluído pela Resolução TRE/AP nº 455, de 28/04/2015)
Art. 3º As despesas criadas com a retribuição deverão ser incluídas nas Propostas Orçamentárias Anuais, ressalvada a impossibilidade de inclusão para o ano de 2014, quando os gastos deverão atender ao orçamento existente para o exercício.
Art. 4º As designações ou nomeações de oficiais de justiça “ad hoc” para a Justiça Eleitoral serão feitas pelo Diretor Geral do TRE/AP, observadas as indicações feitas pelo Secretário Judiciário, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, e pelos Juízes das Zonas Eleitorais em suas respectivas Jurisdições.
§ 1º A designação deverá recair preferencialmente sobre servidores do quadro efetivo da Justiça Eleitoral. Excepcionalmente, poderão ser designados servidores requisitados ou cedidos de outro órgão federal, estadual ou municipal ou, ainda, do Poder Judiciário Federal ou Estadual, detentores do cargo efetivo de oficial de justiça no órgão de origem.
§ 2º O Juiz Eleitoral somente poderá indicar 01 (um) oficial de justiça para o cumprimento das atribuições determinadas nesta Resolução, na respectiva Zona Eleitoral. A indicação só poderá recair sobre o Chefe de Cartório, se outro servidor não houver para desempenhar a atribuição.
§ 3º Caso o servidor designado ocupe cargo ou função comissionada de nível FC-4 à FC-6, não fará jus à retribuição disciplinada nesta Resolução.
§ 4º Nos afastamentos do servidor designado Oficial de Justiça “ad hoc”, poderá ser nomeado substituto para o período da ausência do primeiro, observadas as regras previstas no § 1º deste artigo. (Incluído pela Resolução TRE/AP nº 465, de 18/11/2015)
Art. 5º Os Oficiais de Justiça designados para servirem à Secretaria Judiciária do TRE/AP poderão auxiliar as Zonas Eleitorais em ano de eleições municipais, bem como os Oficiais que atuam nas Zonas podem fazê-lo no TRE/AP, em ano de eleições gerais.
Art. 6º Os relatórios mensais serão disponibilizados na página da internet do TRE/AP, devendo ser encaminhados via mensagem eletrônica à Secretaria de Gestão de Pessoas, até o 5º dia útil de cada mês, devidamente preenchidos pelos oficiais de justiça, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução, acompanhados das respectivas cópias digitalizadas dos mandados cumpridos.
Parágrafo único. Os relatórios deverão ser visados pelos Juízes Eleitorais ou pelo Secretário Judiciário do TRE/AP, conforme o caso.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as Resoluções TRE/AP nº 259/2005 e 333/2008.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo ao mês de julho de 2014, ficando revogadas as Resoluções TRE/AP nº 259/2005 e 333/2008. (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 455, de 28/04/2015)
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 06 de agosto de 2014.
Juiz RAIMUNDO VALES
Presidente
ANEXO I
RELATÓRIO MENSAL DE OFICIAL DE JUSTIÇA
MÊS/ANO
Nome do Oficial de Justiça:____________________________________________________________________
Nº DO MANDADO |
DATA |
TIPO |
LOCAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
_______________, em _____/_______/_______.
Local e data
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 147, de 14/08/2014, p. 119-120.
¹ Vide Resolução TSE nº 23.527, de 26/09/2017, que revogou a Resolução TSE nº 20.843, de 14/08/2001.