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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 443, DE 23 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre as decisões monocráticas em processos de registro de candidatura no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos de registro de candidatura no âmbito deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º Poderá o relator decidir monocraticamente processos que versarem sobre pedidos de registro de candidatura, nos quais não tenha havido impugnação, estejam preenchidas todas as condições de elegibilidade e não incorra o candidato em inelegibilidade, conforme certificado pela Secretaria Judiciária e quando o Ministério Público Eleitoral opinar pelo deferimento do pedido de registro.

§ 1º Poderá o relator igualmente decidir, na forma do caput deste artigo, nos pedidos de renúncia.

§ 2º A certidão da Secretaria Judiciária compreenderá a verificação das condições de elegibilidade e a regularidade documental, descritas na Constituição Federal, na Lei das Inelegibilidades, na Lei Eleitoral e nas Instruções do TSE.

Art. 2º Antes do julgamento dos processos de registro de candidatura, será aberta vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral para manifestação, pelo prazo de 2 (dois) dias.

Art. 3º As decisões monocráticas serão registradas pela Secretaria Judiciária no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP e publicadas no mural eletrônico do Tribunal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 23 de julho de 2014. 

Juiz RAIMUNDO VALES

Presidente