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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 441, DE 20 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a redistribuição e compensação proporcional dos feitos residuais da Eleição Municipal de 2012, pendentes de julgamento nas Zonas Eleitorais de Macapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 9.504/97 e; 

Considerando a desproporção dos processos pendentes de julgamento em trâmite perante a 10ª Zona Eleitoral e a necessidade encontrar solução mais célere para a entrega da jurisdição eleitoral,        

RESOLVE: 

Art. 1º. Os feitos em trâmite perante os Juízos da 2ª e 10ª Zonas Eleitorais relativos às eleições de 2012 serão redistribuídos e compensados proporcionalmente. 

Art. 2º. Fica revogada a Resolução nº 400, de 14 de dezembro de 2011

Macapá, 20 de maio de 2014. 

Desembargador RAIMUNDO VALES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 89, de 22/05/2014, p. 5.