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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 434, DE 20 DE JUNHO DE 2013

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, b, da Constituição Federal e o art. 15, VIII, da Resolução – TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012 (Regimento Interno); 

Considerando o disposto no ¹art. 15 da Resolução TSE nº 23.335/2011, que trata da utilização do Sistema de Eleitor On-Line (ELO); e 

Considerando a necessidade de regulamentar as atividades dos trabalhadores contratados para executarem os procedimentos de revisão biométrica no Estado do Amapá, 

RESOLVE:  

Art. 1º Alterar o disposto no art. 21 da Resolução TRE/AP nº 390, de 22 de junho de 2011, que passa a ter a seguinte redação: 

Art. 21. O acesso ao sistema ELO se dá por equipamento previamente instalado com Sistema de Segurança (SIS) fornecido pelo TSE, e com usuário devidamente habilitado pela STI ou Chefe de Cartório para essa função. 

§ 1º É expressamente vedada a utilização do sistema ELO por quem não faça parte do quadro de pessoal deste tribunal. 

§ 2º As atividades relacionadas à formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE ficarão sob a responsabilidade dos servidores da Justiça Eleitoral, podendo ser criado perfil restrito para trabalhadores terceirizados contratados especificamente para os procedimentos da revisão biométrica. 

§ 3º O perfil que trata o parágrafo anterior deverá acessar somente aos seguintes itens: 

MENU PARA ATENDIMENTO – PERFIL OPERADOR CENTRAL

ELEITOR

ATENDIMENTO

  • CONSULTA ELEITOR
  •  RAE
  • FILA COLETA DE FOTO
  • FILA COLETA DIGITAIS
  • REIMPRIME RAE/TÍTULO
  • INCLUI RAE EM DILIGÊNCIA
  • REGISTRA PAGAMENTO DE MULTA
  • CONSULTA RAE INDEFERIDO

CONTROLE

MULTA

  • EMITE GUIA
  • CONSULTA
  • INCLUI FORMULÁRIO DE MULTA

§ 4ºAs demais funções do ELO, assim como a supervisão dos trabalhos realizados pelos contratados, ficarão sob a responsabilidade de servidor da Justiça Eleitoral.” 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 20 de junho de 2013. 

Juiz RAIMUNDO VALES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 115, de 24/06/2013, p. 6.