Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 434, DE 20 DE JUNHO DE 2013
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, b, da Constituição Federal e o art. 15, VIII, da Resolução – TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012 (Regimento Interno);
Considerando o disposto no ¹art. 15 da Resolução TSE nº 23.335/2011, que trata da utilização do Sistema de Eleitor On-Line (ELO); e
Considerando a necessidade de regulamentar as atividades dos trabalhadores contratados para executarem os procedimentos de revisão biométrica no Estado do Amapá,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no art. 21 da Resolução TRE/AP nº 390, de 22 de junho de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 21. O acesso ao sistema ELO se dá por equipamento previamente instalado com Sistema de Segurança (SIS) fornecido pelo TSE, e com usuário devidamente habilitado pela STI ou Chefe de Cartório para essa função.
§ 1º É expressamente vedada a utilização do sistema ELO por quem não faça parte do quadro de pessoal deste tribunal.
§ 2º As atividades relacionadas à formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE ficarão sob a responsabilidade dos servidores da Justiça Eleitoral, podendo ser criado perfil restrito para trabalhadores terceirizados contratados especificamente para os procedimentos da revisão biométrica.
§ 3º O perfil que trata o parágrafo anterior deverá acessar somente aos seguintes itens:
MENU PARA ATENDIMENTO – PERFIL OPERADOR CENTRAL
ELEITOR |
ATENDIMENTO |
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CONTROLE |
MULTA |
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§ 4ºAs demais funções do ELO, assim como a supervisão dos trabalhos realizados pelos contratados, ficarão sob a responsabilidade de servidor da Justiça Eleitoral.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 20 de junho de 2013.
Juiz RAIMUNDO VALES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 115, de 24/06/2013, p. 6.
Vide Resolução TSE nº 23.659, de 26/10/2021, que revogou a Resolução TSE nº 23.335, de 22/02/2011.