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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 430, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 

Considerando que compete ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos dos arts. 92 da Lei nº 9.504/97 e ¹58 da Resolução TSE nº 21.538/2003, determinar revisão eleitoral, se atendidos os requisitos contidos nestes preceptivos legais e, considerando as justificativas constantes nos autos; 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar o encaminhamento à Corregedoria-Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral de proposta de Revisão de Eleitorado no Estado do Amapá, em 2013, por meio de recadastramento biométrico, de forma que se possa concluir o referido recadastramento no Município de Calçoene (3ª ZE) e implantá-lo nos Municípios de Amapá e Pracuúba (1ª ZE); Macapá (2ª e 10ª ZE’s); Cutias e Itaubal (10ª ZE); Oiapoque (4ª ZE); Mazagão (5ª ZE); Santana (6ª ZE); Laranjal do Jari (7ª ZE); Tartarugalzinho (8ª ZE); Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari (11ª ZE); Porto Grande (12ª ZE) e Vitória do Jari (13ª ZE). 

Parágrafo único. A proposta deverá ser instruída com o projeto elaborado por este Tribunal, acompanhado do demonstrativo dos recursos orçamentários previstos para a revisão do eleitorado com a coleta de dados biométricos. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 18 de dezembro de 2012. 

Juiz RAIMUNDO VALES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 5, de 08/05/2013, p. 4-5.