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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 429, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Concede a diferença de auxílio-alimentação aos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 

Considerando o disposto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, que consagra o princípio da isonomia; 

Considerando o art. 99, da Constituição Federal, que assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira; 

Considerando o art. 22 da Lei nº 8.460/92, com redação dada pela Lei nº 9.527/97, que dispõe sobre a concessão mensal de auxílio-alimentação a todos os servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional; 

Considerando a Lei nº 8.112/90, que em seu artigo 41, § 4º, assegura isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder; 

Considerando as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral nº 19.966/1997, 20.409/1998 e 22.071/2005

Considerando a Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, dos Presidentes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que unificou o valor do auxílio-alimentação em R$710,00 (setecentos e dez reais), a partir de 20/12/2011; 

Considerando a ¹Portaria nº 593/2011, do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, fixando o auxílio-alimentação em R$710,00 (setecentos e dez reais) para todos os servidores da Justiça Eleitoral; 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica autorizado o pagamento, aos servidores deste Tribunal, da diferença do auxílio-alimentação existente entre os valores percebidos pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e os valores percebidos pelos servidores dos

Tribunais Superiores, referente ao período de 1º de maio de 2007 a 19 de dezembro de 2011, observada a prescrição quinquenal, com incidência de correção monetária e juros de mora, de acordo com a legislação vigente. 

Parágrafo único. O pagamento da diferença do auxílio-alimentação fica condicionado à existência de dotação orçamentária. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 13 de dezembro de 2012. 

Juiz RAIMUNDO VALES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 253, de 17/12/2012, p. 7.