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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 424, DE 16 DE AGOSTO DE 2012

Altera o artigo 50 da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012 – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 30, inciso I, do Código Eleitoral, e 

Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.328/2010, e 

Considerando, ainda, a necessidade de regulamentação das comunicações judiciais e administrativas, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá, 

RESOLVE: 

Art. 1º O artigo 50 da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012 – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 50. As intimações e notificações dos despachos e decisões do Presidente, do Corregedor Regional Eleitoral e dos relatores, serão realizadas mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal, quando houver advogado constituído nos autos.

§ 1º Poderá ocorrer a comunicação de ato processual:

I – nos autos, se a pessoa interessada comparecer na Secretaria Judiciária;

II – por Oficial de Justiça, quando a pessoa física interessada for domiciliada na Capital;

III – pelo correio, com aviso de recebimento, quando o interessado for ente, órgão ou pessoa jurídica, com sede no Estado do Amapá;

IV – por carta de ordem, precatória ou rogatória, se a pessoa interessada for domiciliada fora da capital.

§ 2º O Presidente, o Corregedor Regional Eleitoral e os relatores, sempre que a situação exigir, poderão ordenar que as comunicações sejam realizadas ou confirmadas por telefone, fax, telegrama, e-mail ou outro meio eficaz.

§ 3º Os prazos relativos às comunicações deste artigo se contam conforme o disposto na legislação eleitoral aplicável e, não havendo, de acordo com as regras processuais comuns.” 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 16 de agosto de 2012.

Juiz RAIMUNDO VALES

Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 182, de 17/09/2012, p. 4.