Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 422, DE 02 DE AGOSTO DE 2012
Revoga a Resolução TRE/AP nº 409, de 06 de junho de 2012, que dispõe sobre as eleições para Juiz de Paz no âmbito do Estado do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que foi decidido na 33ª Sessão Administrativa Ordinária realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a realização de eleições para Juiz de Paz na circunscrição do Estado do Amapá, até que sobrevenha ulterior regulamentação sobre a matéria pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Revoga-se a Resolução TRE/AP nº 409, de 06 de junho de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 02 de agosto de 2012.
Juiz RAIMUNDO VALES
Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 154, de 09/08/2012, p. 9-10.