Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 408, DE 06 DE JUNHO DE 2012
Altera o artigo 6º da Resolução TRE/AP nº 364, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre o programa de estágio para estudantes no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de adequação da norma interna com a Lei nº 11.788/2008,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 6º da Resolução TRE/AP nº 364, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre o programa de estágio para estudantes no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º O número de estagiários não poderá exceder a 20 % (vinte por cento) do quantitativo do quadro de pessoal do TRE-AP.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estagiários de nível superior e de ensino médio profissionalizante.
§ 2º Fica assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas aos estudantes portadores de deficiência.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 06 de junho de 2012.
Juiz RAIMUNDO VALES
Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 107, de 12/06/2012, p. 6-7.