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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 408, DE 06 DE JUNHO DE 2012

Altera o artigo 6º da Resolução TRE/AP nº 364, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre o programa de estágio para estudantes no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

Considerando a necessidade de adequação da norma interna com a Lei nº 11.788/2008,

RESOLVE: 

Art. 1º O artigo 6º da Resolução TRE/AP nº 364, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre o programa de estágio para estudantes no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, passa a viger com a seguinte redação: 

Art. 6º O número de estagiários não poderá exceder a 20 % (vinte por cento) do quantitativo do quadro de pessoal do TRE-AP.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estagiários de nível superior e de ensino médio profissionalizante.

§ 2º Fica assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas aos estudantes portadores de deficiência.” 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 06 de junho de 2012. 

Juiz RAIMUNDO VALES

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 107, de 12/06/2012, p. 6-7.