Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 405, DE 25 DE ABRIL DE 2012
Altera o artigo 2º da Resolução TRE/AP nº 193, de 19 de novembro de 2001, que dispõe sobre a designação de juízes eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o que restou decidido na 14ª Sessão Administrativa Ordinária, de 25 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º O ¹artigo 2º da Resolução TRE/AP nº 193, de 19 de novembro de 2001, que dispõe sobre a designação de juízes eleitorais, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º Nas Zonas Eleitorais cuja base territorial abriga Comarca com mais de uma Vara Judicial, a Jurisdição Eleitoral será exercida pelo Juiz de Direito da respectiva Comarca designado pelo Tribunal Regional Eleitoral, pelo prazo de dois anos, vedada a recondução, salvo quando não for possível a aplicação desta regra.
§ 1º As designações observarão o sistema de rodízio, obedecendo a ordem de antiguidade dos juízes na Comarca, apurada entre os Juízes que nunca exerceram, ou que há mais tempo encontram-se afastados do exercício de função eleitoral na Comarca.
§ 2º Em caso de empate, as designações recairão aos juízes que nunca exerceram, ou que há mais tempo encontram-se afastados do exercício da titularidade de Zona Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral.
§ 3º É inacumulável o exercício da função de Juiz Eleitoral, com as atribuições decorrentes de convocação para o Tribunal de Justiça do Estado.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 25 de abril de 2012.
Juiz RAIMUNDO VALES
Presidente e Relator
Juiz AGOSTINO SILVÉRIO
Juiz FABIANO VERLI
Juiz JOÃO LAGES
Juiz CARLOS CANEZIN
Juiz GERÔNIMO ACÁCIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 80, de 02/05/2012, p. 6.
¹ Vide Resolução TRE/AP nº 546, de 30/09/2020, que revogou a Resolução TRE/AP nº 193, de 19/11/2001.