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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 404, DE 25 DE ABRIL DE 2012

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 581, DE 20 DE MARÇO DE 2023)

Estabelece a Estrutura Organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e considerando o que foi decidido na 14ª Sessão Administrativa Ordinária realizada nesta data, 

RESOLVE: 

Art. 1º A nova Estrutura Organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá será a constante do Anexo I desta Resolução. 

Art. 2º Os Cargos em Comissão (CJ) e as Funções Comissionadas (FC) serão distribuídos na forma dos Anexos III e IV, respectivamente. 

Art. 3º As Funções Comissionadas (FC) dos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior serão distribuídas na forma do Anexo V. 

Art. 4º O Regulamento da Secretaria, para conformá-lo com a nova estrutura organizacional, será elaborado por Comissão designada pelo Presidente do Tribunal. 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data. 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 25 de abril de 2012. 

Juiz RAIMUNDO VALES

Presidente 

Juiz AGOSTINO SILVÉRIO

Juiz FABIANO VERLI

Juiz JOÃO LAGES

Juiz CARLOS CANEZIN

Juiz GERÔNIMO ACÁCIO

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 80, de 02/05/2012, p. 5-6.

Vide Resolução TRE/AP nº 444, de 23/07/2014 e Resolução TRE/AP nº 568, de 13/05/2022, que alteraram a estrutura organizacional do TRE/AP.