Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 403, DE 20 DE MARÇO DE 2012
Altera os artigos 2º, 3º, 4º e 6º, da Resolução nº 218, de 28 de agosto de 2003, que criou a Escola Judiciária Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o que restou decidido na Sessão Ordinária do dia 20 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º, 3º,4º e 6º, da Resolução nº 218, de 28 de agosto de 2003, que dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Escola Judiciária Eleitoral do Amapá, passam a viger com as seguintes redações:
“Art. 2º Compõe-se a Escola Judiciária Eleitoral do Amapá:
I – de um Diretor;
II – de Comissões Especiais.
§ 1º O Diretor da Escola Judiciária Eleitoral será um Juiz Membro Titular, eleito dentre integrante do Tribunal, na forma do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
§ 2º As Comissões Especiais, Científicas e Sócio-Culturais serão compostas por magistrados e servidores efetivos ou requisitados, designados pelo Diretor.
§ 3º Compete à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, ligada à estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, a execução das atividades desenvolvidas pela Escola Judiciária Eleitoral, sob a coordenação do seu Diretor.
Art. 3º A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá destinará o espaço necessário, em sua sede, para a instalação e o funcionamento da Coordenação da Escola Judiciária Eleitoral.
Art. 4º Além do Coordenador, a Escola Judiciária Eleitoral contará com o quantitativo de servidores necessários, dentre aqueles em exercício no Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 6º Compete à Coordenação de Educação e Desenvolvimento:
I – prestar apoio técnico e administrativo ao seu Diretor;
II – auxiliar na execução de cursos de treinamento e capacitação dos Juízes e dos servidores;
III – estabelecer contatos com as secretarias dos tribunais eleitorais, órgãos públicos e entidades públicas e privadas e diligenciar para o cumprimento de suas atribuições;
IV – desempenhar outras atividades estabelecidas no Regulamento Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá ou que lhe sejam cometidas pelo Diretor.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 20 de março de 2012.
Juiz EDINARDO SOUZA
Presidente
Juiz RAIMUNDO VALES
Relator
Juiz JOÃO BOSCO
Juiz JOÃO LAGES
Juíza ALAÍDE MARIA DE PAULA
Juiz ELOILSON TÁVORA
Juiz GERÔNIMO ACÁCIO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 59, de 28/03/2012, p. 03-04.