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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 398, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

Acrescenta parágrafos ao art. 4º da Resolução TRE/AP nº 329, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 99 da Constituição Federal e nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

RESOLVE: 

Art. 1º São acrescentados ao art. 4º da Resolução TRE/AP nº 329, de 29 de maio de 2008, os parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação: 

Art. 4º (...)

(...)

§ 3º O servidor sem vínculo com a Administração Pública, ocupante de cargo em comissão, deverá usufruir todos os períodos de férias adquiridos até o final do biênio da gestão para a qual foi nomeado, da seguinte forma:

I – o primeiro período aquisitivo de férias (art. 77, § 1º, Lei nº 8.112/90) deverá ser usufruído até 19 de dezembro do mesmo exercício em que adquirir o direito do gozo.

II – o segundo período aquisitivo de férias deverá ser usufruído no último ano do mandato do Presidente e do Corregedor Eleitoral, no período entre 07 de janeiro e final de fevereiro.

§ 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas acompanhará o fiel cumprimento do parágrafo anterior, devendo adotar as medidas necessárias para tal fim.” 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 14 de dezembro de 2011. 

Juiz EDINARDO SOUZA

Presidente 

Juiz RAIMUNDO VALES 

Juiz JOÃO BOSCO 

Juiz ELOILSON TÁVORA 

Juiz GERÔNIMO ACÁCIO 

Dra. DAMARIS BAGGIO

Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 87, de 16/12/2011, p. 15-16.