Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 387, DE 06 DE ABRIL DE 2011
Institui a Ouvidoria Judicial Eleitoral, disciplina sua estrutura e dispõe sobre as suas atribuições.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, do art. 15, do Regimento Interno e,Considerando o contido nos autos de Procedimento Administrativo nº 39/2010 – Classe X,
Considerando, ainda, o disposto na Resolução nº 103, de 24 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, sobre as atribuições de sua Ouvidoria e a criação de órgãos com iguais competências no âmbito dos tribunais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Ouvidoria Judicial Eleitoral do Amapá, órgão integrante da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com atribuições e estrutura definidas nesta Resolução, tendo por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e o Tribunal, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar para o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo TRE/AP, e para o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pelos órgãos da Justiça Eleitoral no Estado do Amapá.
Art. 2º Compete a Ouvidoria Judicial Eleitoral:
I – receber consultas, diligenciar junto aos setores responsáveis e prestar informações e esclarecimentos sobre atos, programas e projetos do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
I – prestar informações nos termos dos arts. 7º e 8º da Resolução TRE/AP nº 498, de 31 de maio de 2017, que trata do acesso à informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá; (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 503, de 26/07/2017)
II – receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do TRE/AP e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas(Revogado pela Resolução TRE/AP nº 503, de 26/07/2017)
III – promover a interação entre os órgãos do Tribunal visando o atendimento das demandas recebidas e aperfeiçoamento dos serviços prestados;
IV – promover a publicidade das atividades executadas e dos programas mantidos pela Corte;
V – apresentar ao Plenário da Corte relatório semestral das atividades e programas desenvolvidos no período, bem como a apresentação à Presidência do Tribunal de relatório anual da Ouvidoria.
Art. 3º A Ouvidoria Judicial Eleitoral será dirigida por um dos membros da Corte, eleito na primeira sessão plenária de cada exercício, para o mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido por mais 01 (um) ano por deliberação do Tribunal Pleno do TRE/AP.
§ 1º A estrutura da Ouvidoria será composta por:
I – Ouvidor Eleitoral – Membro da Corte;
II – Chefe da Ouvidoria – Função Comissionada FC-6;
II – Assistente da Ouvidoria – função comissionada nível FC-02; (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 503, de 26/07/2017)
II – Seção de Apoio à Ouvidoria Judicial Eleitoral – Função Comissionada FC-6; (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 527, de 26/06/2019)
III – Atendente da Ouvidoria. (Revogado pela Resolução TRE/AP nº 503, de 26/07/2017)
III – Assistente da Ouvidoria – Função Comissionada FC-2. (Incluído pela Resolução TRE/AP nº 527, de 26/06/2019) (Revogado pela Resolução TRE/AP nº 530, de 15/07/2019)
§ 2º O Juiz Ouvidor exercerá a direção das atividades da Ouvidoria, podendo baixar regras complementares acerca de procedimentos internos, observados os parâmetros fixados nesta Resolução e nas Resoluções nº 79/2009 e 103/2010 – CNJ.
§ 3º A Ouvidoria funcionará nas dependências da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com estrutura que viabilize atendimento pessoal, por telefone, fax e e-mail.
§ 4º À Chefia da Ouvidoria compete organizar o atendimento aos usuários, acompanhar e orientar o atendimento das demandas recebidas, elaborar estatísticas e relatórios e prestar auxílio ao Juiz Ouvidor no exercício de suas atribuições.
§ 4º A Seção de Apoio à Ouvidoria Judicial Eleitoral será chefiada por servidor graduado em nível superior, competindo-lhe: (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 527, de 26/06/2019)
a) auxiliar a Ouvidoria no monitoramento, análise das demandas e na elaboração dos expedientes sujeitos ao seu pronunciamento; (Incluída pela Resolução TRE/AP nº 527, de 26/06/2019)
b) auxiliar a Ouvidoria na instrução dos processos oriundos das demandas externas dos cidadãos, encaminhando às respectivas unidades do Tribunal para resposta, compilando-as e confeccionando as eventuais respostas; (Incluída pela Resolução TRE/AP nº 527, de 26/06/2019)
c) auxiliar na análise e na elaboração das minutas de despachos dos expedientes relacionadas à Ouvidoria Judicial Eleitoral; (Incluída pela Resolução TRE/AP nº 527, de 26/06/2019)
d) elaborar os relatórios pertinentes à Ouvidoria Judicial Eleitoral; (Incluída pela Resolução TRE/AP nº 527, de 26/06/2019)
e) desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Ouvidor Eleitoral; (Incluída pela Resolução TRE/AP nº 527, de 26/06/2019)
f) solicitar às unidades do Tribunal informações e subsídios necessários para a melhor instrução dos processos; (Incluída pela Resolução TRE/AP nº 527, de 26/06/2019)
g) auxiliar nas reuniões da Ouvidoria Judicial Eleitoral com as demais unidades do Tribunal; (Incluída pela Resolução TRE/AP nº 527, de 26/06/2019)
h) prestar informações sobre assuntos de sua área de competência; (Incluída pela Resolução TRE/AP nº 527, de 26/06/2019)
i) instruir os subordinados na execução dos serviços; (Incluída pela Resolução TRE/AP nº 527, de 26/06/2019)
j) realizar o planejamento gerencial e operacional da seção, bem como controlar e avaliar as atividades e pessoal sob sua responsabilidade. (Incluída pela Resolução TRE/AP nº 527, de 26/06/2019)
Art. 4º O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado pessoalmente, na sede Tribunal, por carta, por ligação telefônica ou por meio de formulário eletrônico disponível na página do TRE/AP na internet;
Art. 5º Não serão admitidas consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou manifestação da competência do Plenário ou da Corregedoria Regional Eleitoral, assim como notícias de fatos que constituam crime, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso, I, e 144 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Não serão admitidas reclamações, críticas ou denúncias anônimas.
Art. 6º As unidades administrativas do Tribunal deverão, sempre que necessário, prestar apoio e assessoramento técnico às atividades da Ouvidoria.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 06 de abril de 2011.
Juiz EDINARDO SOUZA
Presidente
Juiz RAIMUNDO VALES
Juiz JOÃO BOSCO
Juiz JOÃO LAGES
Juíza ALAÍDE MARIA DE PAULA
Juiz ELOILSON TÁVORA
Juiz GERÔNIMO ACÁCIO
Dra. DAMARIS BAGGIO
Procuradora Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 4958, de 08/04/20141, p. 20.