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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 385, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera a redação dos arts. 2º, 5º, 6º caput e 7º, §1º da Resolução TRE/AP nº 312, de 18 de dezembro de 2007, que regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho durante o período de Estágio Probatório dos servidores ocupantes de cargos efetivos das carreiras judiciárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998

RESOLVE: 

Art. 1º Os artigos 2º, , caput e 7º, §1º da Resolução TRE/AP nº 312, de 18 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 2º Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo cumprirá estágio probatório, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual o seu desempenho nas atribuições do cargo será objeto de avaliação.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos servidores que já obtiveram a homologação do estágio probatório, tendo cumprido o prazo fixado no art. 20 da Lei nº 8.112/90.” 

 “Art. 5º A avaliação do servidor, no decurso do período do estágio probatório, far-se-á em 4 (quatro) etapas a serem realizadas ao término do 6º mês, 12º mês, 24º mês e 32º mês, contadas a partir do início do exercício no cargo.” 

Art. 6º Nas quatro etapas de avaliação, o servidor será avaliado nos fatores descritos no art. 4º desta Resolução e sob os seguintes critérios, pontuação e pesos: 

............................” 

“Art. 7º................. 

A pontuação final será a resultante da soma dos pontos obtidos nas quatro etapas de avaliação. 

............................” 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 09 de novembro de 2010. 

Juiz LUIZ CARLOS

Presidente 

Juiz EDINARDO SOUZA 

Juiz JOÃO BOSCO 

Juiz JOÃO LAGES 

Juíza ALAÍDE MARIA DE PAULA

Juiz ELOILSON TÁVORA 

Juiz GERÔNIMO ACÁCIO 

Dra. DAMARIS BAGGIO

Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 4863, de 24/11/2010, p. 14.