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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 377, DE 14 DE JULHO DE 2010

Dispõe sobre a dispensa do segundo secretário e do suplente das mesas receptoras de votos para as Eleições Gerais de 2010.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e

Considerando sua competência para expedir instruções às autoridades que lhe estão subordinadas, em matéria de sua alçada, para o exato cumprimento das normas eleitorais (art. 15, XI, do Regimento Interno);

Considerando a faculdade concedida aos Tribunais Regionais Eleitorais para a dispensa do segundo secretário e do suplente das mesas receptoras de votos para as eleições gerais de 2010, conforme previsão inserta no art. 10, § 1º, da Resolução TSE nº 23.218/2010;

Considerando que o advento da urna eletrônica nas eleições brasileira reduziu sensivelmente as atividades a serem desenvolvidas pelos membros das mesas receptoras de votos no dia do pleito;

Considerando a economicidade que trará a redução do número de membros das mesas receptoras de votos para as eleições gerais de 2010, no que diz respeito a recursos materiais e financeiros a serem despendidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, especialmente com treinamento e manutenção dos mesários nas referidas eleições;

RESOLVE:

Art. 1º Os Juízes Eleitorais, quando da nomeação dos membros componentes das mesas receptoras de votos para as eleições de 3 e 31 de outubro de 2010, previstas no art. 120 do Código Eleitoral, designarão: um presidente; um primeiro e um segundo mesários; e um secretário.

Art. 2º Ficam dispensados dos trabalhos relativos às mesas receptoras de votos, no pleito geral deste ano, o segundo secretário e o suplente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 14 de julho de 2010.

Juiz EDINARDO SOUZA

Presidente

Juiz RAIMUNDO VALES

Juiz JOÃO BOSCO

Juiz JOÃO LAGES

Juíza ALAÍDE MARIA DE PAULA

Juiz ELOILSON TÁVORA

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 4783, de 19/07/2010, p. 24-25.