Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 368, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a designação e atuação dos Juízes Auxiliares no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de disciplinar a competência, o processamento e o regime de atendimento de urgência dos processos afetos aos Juízes Auxiliares; 

Considerando, ainda, o que restou decidido na 46ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data, 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar, a partir de 1º de janeiro de 2.010, os Juízes Raimundo Nonato Fonseca Vales, Augusto César Gomes Leite e Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo, para atuarem como Juízes Auxiliares no processamento e julgamento das reclamações e representações de matéria relativa às eleições de 2010. 

Art. 2º O processamento das reclamações e representações obedecerá ao disposto na Lei nº 9.504/1997, na Resolução TSE nº 23.089/2009 e nesta Resolução. 

Art. 3º Os prazos relativos às reclamações e representações serão contínuos e peremptórios e não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados, no período entre 5 de julho e 16 de novembro de 2010 (Resolução nº 23.089/2009 – Calendário Eleitoral)

Art. 4º As reclamações e representações serão imediatamente registradas, autuadas e distribuídas aos Juízes Auxiliares, mediante sorteio automático, por meio de sistema informatizado, segundo a ordem de protocolização na Secretaria do Tribunal. 

Art. 5º As decisões dos Juízes Auxiliares serão publicadas sempre às 14 horas ou 17 horas de cada dia, no mural da Secretaria Judiciária, sendo o ato certificado nos autos. 

Art. 6º As atividades cartorárias decorrentes da atuação dos Juízes Auxiliares serão desempenhadas pela Secretaria Judiciária. 

Art. 7º No período estabelecido no art. 2º desta Resolução, a Secretaria do Tribunal funcionará, ininterruptamente, no horário de 08 às 19 horas. 

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal. 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Sessão. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 14 de dezembro de 2009. 

Desembargador LUIZ CARLOS

Presidente

Desembargador EDINARDO SOUZA 

Juiz JOÃO BOSCO 

Juiz MARCO MIRANDA 

Juiz PETRUS AZEVÊDO 

Juiz PAULO BRAGA 

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado na Sessão de 14/12/2009.