Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 365, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
Altera a Resolução TRE/AP nº 329, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 99 da Constituição Federal e nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
Considerando a edição da Resolução TSE nº 22.569, de 14 de agosto de 2007, que dispõe e disciplina a concessão de férias no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar § 1º do art. 20 da Resolução TRE/AP nº 329/2008, que passa a ter a seguinte redação:
“§ 1º A antecipação e seu devido desconto observarão o percentual a seguir, conforme manifestação do servidor:
I – antecipação de 100% (cem por cento) da remuneração, com desconto em parcela única, no mês subseqüente ao do pagamento da antecipação das férias.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 20 de outubro de 2009.
Desembargador LUIZ CARLOS
Presidente
Desembargador EDINARDO SOUZA
Juiz JOÃO BOSCO
Juiz MARCO MIRANDA
Juiz PETRUS AZEVÊDO
Juiz PAULO BRAGA
Juiz SANDRO MODESTO
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 4616, de 06/11/2009, p. 24.