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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 354, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

Altera a redação do art. 15 da Resolução TRE/AP nº 302, de 22 de maio de 2007, que estabelece o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90, Lei nº 11.416/06, Resolução TSE nº 22.138/05 e Resolução TRE/AP nº 302/07, 

RESOLVE: 

Art. 1º O caput do artigo 15 da Resolução TRE/AP nº 302/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 15. A Diretoria-Geral será exercida por profissional com formação superior, a quem compete planejar, coordenar, dirigir e controlar todas as atividades administrativas da Secretaria, desempenhadas pelas unidades específicas com a orientação da Presidência e conforme as deliberações do Tribunal; propor diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades de planejamento de eleições no âmbito do Tribunal, bem como opinar nos procedimentos administrativos e coordenar projetos sobre racionalização de métodos, procedimentos e rotinas junto às unidades do Tribunal e ainda:” 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 26 de novembro de 2008. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Presidente 

Desembargador LUIZ CARLOS 

Juiz LINO SOUSA 

Juiz MARCO MIRANDA 

Juiz PETRUS AZEVÊDO 

Juiz ADAMOR OLIVEIRA 

Juiz PAULO BRAGA 

Dr. ANDRÉ SAMPAIO VIANA

Procurador Regional Eleitoral