Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 353, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 41 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º, 5º e 16 da Resolução TRE/AP nº 312, de 18 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo cumprirá estágio probatório, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual o seu desempenho nas atribuições do cargo será objeto de avaliação.”
“Art. 5º A avaliação do servidor, no decurso do período do estágio probatório, far-se-á em 3 (três) etapas a serem realizadas ao término do 10º (décimo), 14º (décimo quarto) e 19º (décimo nono) mês, contadas a partir do início do exercício no cargo.”
“Art. 16. Será considerado aprovado no estágio probatório o servidor que obtiver resultado final de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total máximo de pontos correspondentes às etapas de avaliação a que for submetido.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 12 de novembro de 2008.
Juiz CARMO ANTÔNIO
Presidente
Juiz DÔGLAS EVANGELISTA
Juiz LINO SOUSA
Juiz MARCO MIRANDA
Juiz PETRUS AZEVÊDO
Juiz ADAMOR OLIVEIRA
Juiz PAULO BRAGA
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral
Extrato publicado no DOE nº 4380, de 18/11/2008, p. 08.
Vide Resolução TRE/AP nº 582, de 26/04/2023, que revogou a Resolução TRE/AP nº 312, de 18/12/2007.