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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 352, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

Dispõe sobre o pagamento pro rata die da gratificação devida aos Juízes de Direito e Promotores de Justiça designados para atuar junto à Comissão de Votação Paralela, no âmbito deste Tribunal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições e considerando o que restou decidido na 50ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data, 

RESOLVE: 

Art. 1º Para a organização e condução dos trabalhos de auditoria de verificação do funcionamento das urnas será designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em sessão pública, até 30 dias antes das eleições, uma Comissão de Votação Paralela composta por: 

I – um Juiz de Direito, que será o presidente; 

II – quatro servidores da Justiça Eleitoral, sendo pelo menos um da Corregedoria Regional Eleitoral, um da Secretaria Judiciária e um da Secretaria de Tecnologia da Informação. 

Parágrafo único. O Procurador Regional Eleitoral indicará um representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos da Comissão de Votação Paralela. 

Art. 2º A gratificação eleitoral devida aos magistrados designados para a função de Juiz Auxiliar para atuar junto à Comissão de Votação Paralela deverá ser paga pro rata die, em razão tão somente de, no máximo, os dias especificados no caput do art. 1º desta Resolução, conforme os critérios declarados pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

Art. 3º Aplicar-se-ão os mesmos requisitos e efeitos desta Resolução aos Promotores de Justiça designados pelo Procurador Regional Eleitoral que atuarem perante a Comissão de Votação Paralela durante o período eleitoral. 

Art. 4º Sobrevindo qualquer ato normativo que altere os parâmetros e critérios referidos no art. 2º, este Tribunal Regional Eleitoral promoverá a observância das novas regras. 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 22 de outubro de 2008. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Presidente 

Juiz DÔGLAS EVANGELISTA 

Juiz JOÃO BOSCO 

Juiz MARCO MIRANDA 

Juiz PETRUS AZEVÊDO 

Juiz ADAMOR OLIVEIRA 

Juiz PAULO BRAGA 

Dr. ANDRÉ SAMPAIO VIANA

Procurador Regional Eleitoral