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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 349, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Resolução TRE/AP nº 324, de 09/04/2008, que dispõe sobre a designação de Juízes de Direito para atuarem como Juízes Eleitorais Auxiliares das 2ª e 10ª Zonas Eleitorais nas Eleições Municipais de 2008.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições e considerando o que restou decidido na 44ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data, 

RESOLVE: 

Art. 1º O artigo 1º da Resolução TRE/AP nº 324, de 09/04/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 

Art. 1º.  ........................................

.................................................... 

Parágrafo único. Os referidos Juízes poderão auxiliar os juízes eleitorais das comarcas do Estado do Amapá na fiscalização da propaganda eleitoral.” 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 23 de setembro de 2008. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Presidente 

Juiz DÔGLAS EVANGELISTA 

Juiz LINO SOUSA

Juiz MARCO MIRANDA 

Juiz PETRUS AZEVÊDO 

Juiz ADAMOR OLIVEIRA 

Juiz PAULO BRAGA 

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral

Extrato publicado no DOE nº 4343, de 25/09/2008, p. 19.