Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 349, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Resolução TRE/AP nº 324, de 09/04/2008, que dispõe sobre a designação de Juízes de Direito para atuarem como Juízes Eleitorais Auxiliares das 2ª e 10ª Zonas Eleitorais nas Eleições Municipais de 2008.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições e considerando o que restou decidido na 44ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução TRE/AP nº 324, de 09/04/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º. ........................................
....................................................
Parágrafo único. Os referidos Juízes poderão auxiliar os juízes eleitorais das comarcas do Estado do Amapá na fiscalização da propaganda eleitoral.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 23 de setembro de 2008.
Juiz CARMO ANTÔNIO
Presidente
Juiz DÔGLAS EVANGELISTA
Juiz LINO SOUSA
Juiz MARCO MIRANDA
Juiz PETRUS AZEVÊDO
Juiz ADAMOR OLIVEIRA
Juiz PAULO BRAGA
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral
Extrato publicado no DOE nº 4343, de 25/09/2008, p. 19.