Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 341, DE 15 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre o Regulamento da Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.  

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e;

Considerando o que restou decidido na 27ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data, 

RESOLVE: 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Regulamento da Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá – TRE/AP, integrada à Seção de Biblioteca e Documentação, nos termos desta Resolução. 

Art. 2º A Biblioteca tem como objetivo principal ser uma fonte de informação especializada em Direito Eleitoral, por meio do seu acervo bibliográfico e histórico, visando ser uma referência no Estado sobre o tema. 

Art. 3º Para efeito do disposto no artigo 4º deste regulamento, são considerados usuários: 

I – Juizes – Membros do Tribunal; 

II – Juízes Eleitorais; 

III – Procuradores Regionais Eleitorais e Promotores Eleitorais; 

IV – Servidores do Quadro da Justiça Eleitoral (ativos e inativos), ocupantes de função comissionada ou cargo em comissão e requisitados; 

V – Terceirizados e estagiários; 

VI – pessoas da comunidade; 

VII – outras Bibliotecas.

§ 1º Os usuários citados nos incisos I, II e III deste artigo têm prioridade nas consultas e empréstimos na respectiva ordem. 

§ 2º Os usuários referidos nos incisos V e VI deste artigo terão direito aos serviços constantes nos itens II ao V do Art. 4º, Capítulo II, deste Regulamento. 

CAPÍTULO II

DOS SERVIÇOS 

Art. 4º A Biblioteca disponibilizará seu acervo aos usuários, oferecendo, entre outros, os seguintes serviços: 

I – empréstimo domiciliar e reserva de publicações; 

II – consulta a todas as fontes de pesquisa; 

III – realização de pesquisa bibliográfica em base de dados; 

IV – orientação aos usuários quanto aos recursos oferecidos pela Biblioteca; 

V – publicação periódica de novas aquisições; 

VI – intercâmbio entre bibliotecas. 

§ 1º O empréstimo domiciliar e reservas de publicações de que trata o inciso I deste artigo somente serão concedidos a usuários devidamente cadastrados. 

§ 2º O intercâmbio entre bibliotecas, de que trata o inciso VI, poderá ser realizado mediante parceria para realização de ações e troca de conhecimentos visando aprimorar a qualidade e a atualização do acervo. 

§ 3º O empréstimo entre Bibliotecas ocorrerá mediante intercâmbio entre as organizações. 

CAPÍTULO III

DO ACERVO

Art. 5º O acervo da Biblioteca contempla todos os ramos do Direito, com ênfase no Direito Eleitoral, sendo assim distribuído: 

I – livros, folhetos e separatas; 

II – revistas especializadas; 

III – dicionários técnicos e de idiomas; 

IV – coleções em CD-Rom e DVD’s;

V – clipping de jornais; 

VI – objetos e documentos históricos da Justiça Eleitoral; 

VII – reserva técnica de todas as publicações editadas pelo Tribunal. 

VIII – monografias ou teses defendidas por servidores beneficiários do auxílio-bolsa de estudos para cursos de graduação e pós-graduação. 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO 

Art. 6º O funcionamento da Biblioteca obedecerá ao horário de expediente da Secretaria do Tribunal, podendo, a critério da Administração, ser estendido, assegurado o revezamento de servidores, e sem prejuízo da jornada normal de trabalho. 

CAPÍTULO V

DO ATENDIMENTO 

Seção I

Do Cadastro 

Art. 7º Somente os usuários referidos nos incisos I a IV do art. 3º poderão efetuar o cadastro na Biblioteca. 

§ 1º Do cadastro constarão as seguintes informações: 

I – nome completo; 

II – matrícula; 

III – cargo e/ou função; 

IV – situação funcional (ativo, inativo); 

V – lotação (servidor ativo); 

VI – endereço residencial completo; 

VII – telefone e endereço eletrônico. 

§ 2º O cadastro de membros do Tribunal, Procuradores, Juízes e Promotores Eleitorais será efetuado automaticamente, a partir da respectiva posse/designação, devendo a Secretaria de Gestão de Pessoas informar à Biblioteca os dados constantes do § 1º deste artigo. 

§ 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá informar à Biblioteca qualquer alteração nas informações relacionadas nos incisos deste artigo. 

§ 4º O cadastramento implica na responsabilidade pessoal do usuário pela devolução do objeto do empréstimo, no prazo estabelecido e no estado de conservação em que foi recebido, não sendo permitida a sua transferência a terceiros. 

Seção II

Da Consulta 

Art. 8º As consultas serão realizadas na própria Biblioteca, observadas as seguintes regras: 

I – obras de referência, tais como dicionários, enciclopédias, catálogos, acervo histórico, bem como outras que venham a ser estabelecidas como tais, e ainda os jornais diários e as revistas da semana, são de uso exclusivo para consultas; 

II – as publicações que forem utilizadas em consultas deverão ser deixadas sobre a mesa, ou em outro local indicado, a fim de que sejam registradas suas respectivas demandas. 

Parágrafo único. Os usuários citados nos incisos V e VI do art. 3º deverão registrar, no livro de controle de freqüência, a sua entrada e saída da Biblioteca. 

Seção III

Do Empréstimo 

Art. 9º Apenas os usuários cadastrados na Biblioteca poderão efetuar o empréstimo domiciliar das publicações, observadas as seguintes regras: 

I – retirada de até 03 (três) títulos diferentes de livros por 10 (dez) dias consecutivos; 

II – retirada de até 03 (três) números/fascículos de periódicos de títulos diferentes, por um prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos; 

§ 1º Ao usuário lotado nas zonas eleitorais do interior do Estado, os prazos estabelecidos nos incisos I e II serão contados em dobro; 

§ 2º É facultado ao usuário obter empréstimo de livros e periódicos ao mesmo tempo, obedecendo aos prazos estabelecidos para cada um; 

Art. 10. A solicitação à Biblioteca de empréstimo de obra por prazo indeterminado ou de cessão permanente de obra é prerrogativa exclusiva das unidades do Tribunal, cujos titulares terão a responsabilidade pela guarda e conservação das obras.

I – o procedimento para empréstimo por prazo indeterminado ou permanente ocorrerá através de memorando à Seção de Biblioteca e Documentação, justificando a solicitação; 

II – exemplares únicos de obras do acervo da Biblioteca não serão objeto do empréstimo ou cessão de que trata este artigo. 

Art. 11. Em caso de necessidade, a Biblioteca reserva-se no direito de solicitar a devolução de qualquer material emprestado, mesmo antes de findar o prazo. 

Art. 12. Suspender-se-á o empréstimo de quaisquer publicações a partir do dia 30 de novembro, devendo todos os usuários devolver os livros, periódicos e demais documentos em seu poder até o dia 08 de dezembro de cada exercício, a fim de viabilizar a realização do inventário anual de bens. 

Parágrafo único. Somente após a conclusão do inventário anual, o acervo voltará a ficar disponível para empréstimo. 

Seção IV

Da Reserva 

Art. 13. A reserva dar-se-á mediante: 

I – Reserva Autorizada: o usuário poderá, do seu local de trabalho ou na própria Biblioteca, reservar qualquer publicação, observando as regras dos incisos I e II do art. 9º e, posteriormente, dirigir-se à Biblioteca para efetivação do empréstimo; 

II – Lista de Espera: o usuário poderá, do seu local de trabalho ou na própria Biblioteca, reservar qualquer publicação que esteja emprestada para outro usuário, sendo avisado imediatamente logo que a publicação estiver disponível; 

III – Quando houver mais de uma reserva para a mesma publicação, o atendimento se dará por ordem de solicitação, observada a preferência indicada no art. 3º, § 1º; 

IV - As publicações reservadas ficarão à disposição do solicitante durante 48 (quarenta e oito) horas. Findo este prazo sem a retirada da obra, será esta disponibilizada para empréstimo a outros usuários. 

Seção V

Da Renovação do Empréstimo 

Art. 14. O empréstimo poderá ser renovado, preferencialmente de modo presencial, salvo em casos especiais a serem analisados pela administração da Biblioteca, desde que não haja reserva para o título solicitado. 

Parágrafo único. O usuário só poderá renovar o empréstimo do mesmo título por até três períodos consecutivos e se não houver atrasos na devolução. 

CAPÍTULO VI

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 

Seção I

Da Biblioteca 

Art. 15. A Biblioteca é responsável pela guarda, manutenção e conservação do material constante de seu acervo. 

Parágrafo único. Qualquer ato que venha causar extravios ou danos ao acervo será de responsabilidade da Seção de Biblioteca e Documentação, até o momento em que estiver disponível para uso comum. 

Art. 16. É dever da Biblioteca prestar aos usuários atendimento de boa qualidade, divulgar produtos e serviços, além de receber sugestões para melhoria do acervo e dos serviços. 

Seção II

Dos Usuários 

Art. 17. O usuário é responsável por qualquer dano ao material que esteja sob sua guarda, seja a título de empréstimos ou consultas, devendo utilizá-lo com o devido cuidado a fim de preservar a sua integridade. 

Parágrafo único. São considerados danos materiais qualquer tipo de ação que prejudique a integridade do material, tais como: riscar, rasgar ou arrancar páginas, utilizar marcador de textos, fazer grifos e/ou anotações pessoais, dobrar páginas ou executar qualquer ação que importe restrição ou prejuízo ao uso do material por outro usuário. 

Art. 18. O usuário deve efetuar a devolução do material sob sua guarda no prazo estabelecido, em perfeitas condições de uso e em conformidade com este Regulamento. 

Seção III

Das Infrações Disciplinares 

Art. 19. Constituem infrações disciplinares quanto à utilização do acervo da Biblioteca: 

I – atrasar na devolução do material emprestado; 

II – danificar ou extraviar o material sob sua guarda; 

III – não devolver o material emprestado. 

Seção IV

Das Responsabilidades 

Art. 20. Ocorrendo atraso na devolução do material emprestado, o usuário ficará suspenso do direito de efetuar novo empréstimo pelo dobro dos dias de atraso. 

Art. 21. Na hipótese de material emprestado por tempo indeterminado ou em caráter permanente a unidades do Tribunal, a Biblioteca somente aceitará a devolução se a obra estiver em perfeito estado de conservação. Caso contrário, deverá permanecer com o signatário do Termo de Responsabilidade Patrimonial, a quem compete responder pela sua guarda. 

Art. 22. O usuário que retirar obras irregularmente do acervo da Biblioteca, ou que der causa a dano, perda ou extravio, responderá civil, penal e administrativamente por seu ato. 

§ 1º No ato de devolução da obra, a Seção de Biblioteca verificará seu estado de conservação e uma vez apurada a existência de danos remediáveis, o usuário arcará com as despesas de restauração. 

§ 2º Havendo perda ou extravio da obra, ou dano que o inutilize de forma total ou parcial, o usuário deverá indenizar a Biblioteca mediante a restituição, em até 30 (trinta) dias, de outro exemplar da obra com o mesmo padrão original ou, comprovada a impossibilidade, de exemplar de outra obra com o mesmo valor técnico da danificada ou extraviada, conforme especificado pela Biblioteca. 

§ 3º O prazo para a reposição de obras perdidas, extraviadas ou danificadas será contado como atraso, para fins de aplicação do disposto no art. 20. 

Art. 23. Não cumprida a obrigação constante no § 2º do art. 22, o usuário será notificado para recolher o valor atualizado da obra, verificado mediante pesquisa no mercado ou, se vinculado ao Tribunal, para autorizar o desconto em folha de pagamento, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/90

§ 1º Para efeito do desconto em folha de pagamento, a Biblioteca enviará um comunicado à Secretaria de Gestão de Pessoas solicitando providências, anexando cópia do documento em que o usuário tomou ciência das suas obrigações. 

§ 2º No caso do servidor requisitado, prestador de serviço ou estagiário, será adotado o mesmo procedimento citado no parágrafo anterior, sendo que as providências serão tomadas através do órgão responsável pelo pagamento da sua remuneração. 

Capítulo VII

DO DESCARTE 

Art. 24. As obras que não forem de interesse da Biblioteca, quando existentes em vários exemplares, serão incluídas em lista de duplicatas e oferecidas, prioritariamente, à Justiça Eleitoral e às instituições que permutem publicações com o TRE/AP. 

§ 1º As publicações destituídas de qualquer interesse serão descartadas. 

§ 2º A Biblioteca manterá em arquivo somente os jornais do mês corrente e do mês anterior, bem como as revistas do ano em curso, devendo providenciar o descarte dos mais antigos. 

§ 3º Tratando-se de obra tombada pelo patrimônio, o titular da Secretaria encaminhará a relação do material à Diretoria – Geral do Tribunal para avaliar e determinar as providências ao setor competente. 

§ 4º Sempre que possível, os materiais descartados serão destinados a reciclagem. 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 25. O usuário deverá apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas declaração fornecida pela Biblioteca de que não possui débitos com a mesma para os fins de: 

I – vacância do cargo por exoneração ou demissão; 

II – redistribuição, remoção em qualquer modalidade, cessão ou posse em outro cargo inacumulável; 

III – qualquer afastamento que exceda a 3 (três) meses. 

IV – rescisão de contrato. 

Art. 26. Havendo necessidade de ampliação dos serviços da Biblioteca, e sendo autorizada pelo Tribunal, poderá ser criada unidade descentralizada, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá, vinculada à Seção de Biblioteca e Documentação, a quem caberá a supervisão e orientação. 

Parágrafo único. A referida unidade será regida pelas normas estabelecidas nesta Resolução. 

Art. 27. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Geral. 

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 15 de julho de 2008. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Presidente 

Desembargador LUIZ CARLOS 

Juiz LINO SOUSA 

Juiz MARCO MIRANDA 

Juiz PETRUS AZEVÊDO 

Juiz ADAMOR OLIVEIRA 

Juiz PAULO BRAGA 

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral