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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 340, DE 14 DE JULHO DE 2008

Dispõe sobre a solicitação ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral de Força Pública Federal, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados nas Eleições Municipais de 2008. 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso XII, artigo 30, do Código Eleitoral, e Resolução TSE nº 21.843/2004

Considerando o que restou decidido na 26ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data; 

RESOLVE: 

Art. 1º Declarar a necessidade de requisição de Força Pública Federal, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração do resultado nas Eleições de 2008, nos Municípios de Calçoene, Oiapoque, Santana, Tartarugalzinho e Pedra Branca do Amapari. 

Art. 2º Encaminhe-se ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº 21.843/2004, informando a relação das localidades e as justificativas que se fizerem necessárias. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 14 de julho de 2008. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Presidente 

Desembargador LUIZ CARLOS 

Juiz LINO SOUSA 

Juiz MARCO MIRANDA 

Juiz PETRUS AZEVÊDO 

Juiz ADAMOR OLIVEIRA 

Juiz PAULO BRAGA 

Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES

Procurador Regional Eleitoral