Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 340, DE 14 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre a solicitação ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral de Força Pública Federal, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados nas Eleições Municipais de 2008.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso XII, artigo 30, do Código Eleitoral, e Resolução TSE nº 21.843/2004;
Considerando o que restou decidido na 26ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a necessidade de requisição de Força Pública Federal, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração do resultado nas Eleições de 2008, nos Municípios de Calçoene, Oiapoque, Santana, Tartarugalzinho e Pedra Branca do Amapari.
Art. 2º Encaminhe-se ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº 21.843/2004, informando a relação das localidades e as justificativas que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 14 de julho de 2008.
Juiz CARMO ANTÔNIO
Presidente
Desembargador LUIZ CARLOS
Juiz LINO SOUSA
Juiz MARCO MIRANDA
Juiz PETRUS AZEVÊDO
Juiz ADAMOR OLIVEIRA
Juiz PAULO BRAGA
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral
Extrato publicado no DOE nº 4293, de 17/07/2008, p. 12.