Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 333, DE 25 DE JUNHO DE 2008
Altera a Resolução TRE/AP nº 259, de 10 de novembro de 2005, que dispõe sobre a retribuição pecuniária aos serviços prestados pelos Oficiais de Justiça “ad hoc”, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e considerando o que restou decidido na 23ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os Anexos I e II na Resolução TRE/AP nº 259/2005, de 10 de novembro de 2005, bem como o Parágrafo único em seu art. 1º:
“Art. 1º ..................................................
Parágrafo único.Considerar-se-ão mandados, para efeito desta Resolução, as citações, notificações e intimações oriundas de procedimentos judiciais eleitorais ou administrativos, cujo cumprimento por oficial de justiça se faça imprescindível, em razão de lei ou regulamento.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 25 de junho de 2008.
Juiz CARMO ANTÔNIO
Presidente
Desembargador LUIZ CARLOS
Juiz MARCO MIRANDA
Juiz PETRUS AZEVÊDO
Juiz ADAMOR OLIVEIRA
Juiz PAULO BRAGA
Dr. ANDRÉ SAMPAIO VIANA
Procurador Regional Eleitoral
Extrato publicado no DOE nº 4284, de 04/07/2008, p. 12.