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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 333, DE 25 DE JUNHO DE 2008

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 447, DE 06 DE AGOSTO DE 2014)

Altera a Resolução TRE/AP nº 259, de 10 de novembro de 2005, que dispõe sobre a retribuição pecuniária aos serviços prestados pelos Oficiais de Justiça “ad hoc”, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e considerando o que restou decidido na 23ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data, 

RESOLVE: 

Art. 1º Incluir os Anexos I e II na Resolução TRE/AP nº 259/2005, de 10 de novembro de 2005, bem como o Parágrafo único em seu art. 1º: 

Art. 1º .................................................. 

Parágrafo único.Considerar-se-ão mandados, para efeito desta Resolução, as citações, notificações e intimações oriundas de procedimentos judiciais eleitorais ou administrativos, cujo cumprimento por oficial de justiça se faça imprescindível, em razão de lei ou regulamento.” 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 25 de junho de 2008. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Presidente

Desembargador LUIZ CARLOS 

Juiz MARCO MIRANDA 

Juiz PETRUS AZEVÊDO 

Juiz ADAMOR OLIVEIRA

Juiz PAULO BRAGA 

Dr. ANDRÉ SAMPAIO VIANA

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO I e ANEXO II