Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 326, DE 08 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre a implementação do Plano de Avaliação e Destinação das Informações e da Tabela de Temporalidade de Documentos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições e considerando o que restou decidido na 17ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada nesta data,
Considerando o § 2º do art. 216 da Constituição Federal, que atribui à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear a consulta aos documentos públicos a quantos deles necessitem;
Considerando o art. 20 da Lei nº 8.159, de janeiro de 1991, que define a competência e o dever dos órgãos do Poder Judiciário Federal de proceder à gestão de documentos produzidos em razão do exercício de suas funções;
Considerando as normas emanadas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, com vistas à gestão documental no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, o Plano de Avaliação e Destinação das Informações e Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º Gestão de documentos é o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento da documentação em fase corrente e intermediária, tendo em vista o acesso aos documentos, a eliminação destes ou o seu recolhimento para guarda permanente.
Art. 3º A gestão de documentos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá competirá à Seção de Arquivo, incumbindo-lhe analisar, classificar, arquivar, emprestar e desarquivar os documentos, bem como gerir as questões relativas à Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal (Anexo I).
Art. 4º A gestão de documentos no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá pressupõe:
I – a padronização dos atos oficiais e demais documentos adotados na comunicação institucional;
II – a utilização da Tabela de Temporalidade de Documentos;
III – a adoção de cronograma de transferência e de recolhimento de documentos para o arquivo permanente.
Art. 5º Os documentos produzidos e recebidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá serão identificados como correntes, intermediários e permanentes.
I – consideram-se documentos correntes aqueles que se encontram em curso ou que, mesmo sem movimentação, sejam objeto de consultas freqüentes.
II – consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nas unidades administrativas do Tribunal, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
III – consideram-se permanentes os documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser preservados em caráter definitivo.
Art. 6º São considerados documentos essenciais ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá:
I – decisões, regras e normas expedidas (acórdãos, resoluções, portarias, instruções normativas, regimentos, regulamentos, provimentos, etc.);
II – registros de fatos, solenidades, eventos ou ocorrências (atas, relatórios, memórias de reunião, etc.);
III – acordos em que a Administração Pública seja parte (contratos, convênios, etc.);
IV – publicações editadas sob a chancela do Tribunal, em papel ou em outras mídias (livros, revistas, edições eletrônicas, etc.)
Parágrafo único. Os originais dos documentos de que trata este artigo deverão ser encaminhados para guarda permanente no Arquivo Geral, após a sua produção.
Art. 7º Integram o Plano de Avaliação e Destinação as Regras de Justificação e a Tabela de Temporalidade (Anexo I), que define os prazos de guarda e a destinação final dos documentos produzidos e recebidos pelas unidades do TRE/AP, bem como o Edital de Ciência de Eliminação de Documentos (Anexo II) e o Termo de Eliminação (Anexo III).
Art. 8º As atualizações propostas à Tabela de Temporalidade deverão ser aprovadas pela Comissão Permanente de Avaliação e referendadas pela Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Parágrafo único. A aprovação das atualizações de que trata o caput deste artigo deverá constar em ata, que será publicada no veículo de publicação oficial.
Art. 9º O descarte de documentos na fase corrente será feito pelas unidades organizacionais, após análise e aprovação pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal.
Art. 10. O descarte de documentos na fase intermediária será feito pela unidade de arquivo do Tribunal, que deverá emitir comunicado ao público em geral, mediante publicação desse fato no veículo de publicação oficial.
Parágrafo único. O comunicado de que trata o caput deste artigo deverá conter a relação do conjunto documental a ser descartado e fixar o prazo máximo de sessenta dias para eventual retirada de documentos pela parte interessada.
Art. 11. Os documentos considerados de guarda permanente pela Tabela de Temporalidade de Documentos (Anexo I) constituem o Fundo Histórico do TRE/AP e deverão ser preservados em caráter definitivo.
Parágrafo único. Integram os documentos de que trata este artigo os registros fotográficos (negativos e ampliações), CDs e fitas de videocassete, bem como aqueles produzidos em outras mídias.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 08 de maio de 2008.
Juiz CARMO ANTÔNIO
Presidente
Juiz LUIZ CARLOS
Juiz LINO SOUSA
Juiz MARCO MIRANDA
Juiz ADÃO CARVALHO
Juiz ADAMOR OLIVEIRA
Juiz PAULO BRAGA
Dr. JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
|
PRAZOS DE GUARDA |
|
||
ASSUNTO |
FASE CORRENTE |
FASE INTERMEDIÁRIA |
DESTINAÇÃO FINAL |
OBSERVAÇÕES |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
|
|
|
Normas, regulamentações, diretrizes e procedimentos |
Enquanto vigorar |
- |
Guarda permanente |
|
Planos, programas e projetos de trabalho |
Enquanto vigorar |
- |
Guarda permanente |
|
Regimentos, regulamentos e organogramas |
Enquanto vigorar |
- |
Guarda permanente |
|
Campanhas institucionais e publicidade |
Enquanto vigorar |
- |
Guarda permanente |
|
Ofícios expedidos e recebidos |
8 anos |
- |
Eliminação |
Assuntos administrativos, não tratam de normas. |
Memorandos expedidos e recebidos |
8 anos |
- |
Eliminação |
Assuntos administrativos, não tratam de normas. |
Fax expedido e recebido |
8 anos |
- |
Eliminação |
Assuntos administrativos, não tratam de normas. |
Relatórios mensais das atividades |
2 anos |
- |
Eliminação |
|
Relatórios anuais das atividades |
5 anos |
- |
Guarda permanente |
|
Requisição de material de consumo |
2 anos |
- |
Eliminação |
|
Recibos SADP |
2 anos |
- |
Eliminação |
|
Ordens de serviço |
Enquanto vigorar |
- |
Eliminação |
Cópias.Originais no setor que as editou. |
Termo de responsabilidade pela guarda de bens |
Enquanto vigorar |
- |
Eliminação |
|
Guia de transferência de bens móveis |
2 anos |
- |
Eliminação |
|
Portarias |
Enquanto vigorar |
- |
Eliminação |
Cópias.Originais no setor que as editou. |
Recibo de envio de documentos ao arquivo permanente |
2 anos |
- |
Eliminação |
|
PRESIDÊNCIA |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE IMPRENSA |
|
|
|
|
Clipping |
Enquanto Necessário |
- |
Guarda permanente |
|
Material áudio visual |
Enquanto Necessário |
- |
Guarda permanente |
|
DIRETORIA GERAL |
|
|
|
|
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO |
|
|
|
|
Resoluções, instruções normativas e manuais |
Enquanto vigorar |
- |
Guarda permanente |
|
Planos de auditora |
2 anos |
- |
Guarda permanente |
|
Relatório de conformidade contábil |
Até o julgamento das contas |
5 anos após julgamento das contas |
Eliminação |
|
Tomada de contas anual |
Até o julgamento das contas |
- |
Guarda permanente |
|
Processo administrativo de diligência e inspeção do TCU |
Enquanto vigorar |
- |
Guarda permanente |
|
Relatórios de gestão fiscal |
Até o julgamento das contas |
5 anos após julgamento das contas |
Guarda permanente |
|
Contas de campanha e partidárias |
Até o julgamento das contas |
5 anos após julgamento das contas |
Guarda permanente |
|
Prestação de contas de diretórios partidários. |
Até o julgamento das contas |
5 anos após julgamento das contas |
Guarda permanente |
|
Repasses do fundo partidário |
Até o julgamento das contas |
5 anos após julgamento das contas |
Guarda permanente |
|
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO |
|
|
|
|
|
Registro de preços |
Até aprovação das contas |
5 anos após aprovação das contas |
Eliminação |
|
|
Termo de referência para aquisição de bens e prestação de serviços |
Até aprovação das contas |
5 anos após aprovação das contas |
Eliminação |
|
|
Editais de licitações |
2 anos |
- |
Eliminação |
Cópias. Originais no processo |
|
Avisos de licitações |
2 anos |
- |
Eliminação |
Resumo das licitações publicadas no D.O.U. |
|
Relatórios do procedimento licitatório |
2 anos |
- |
Eliminação |
Cópias. Originais no processo |
|
Atas de certame/atas de procedimento licitatório e sorteios |
2 anos |
- |
Eliminação |
Cópias. Originais no processo |
|
CORREGEDORIA |
|
|
|
|
|
POLÍTICAS E NORMAS |
|
|
|
|
|
Provimentos e Resoluções – TSE/TRE/AP |
Enquanto vigorar |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
Manuais de procedimentos |
Enquanto vigorar |
- |
Guarda permanente |
Um exemplar de cada. |
|
Portarias CRE/AP |
Enquanto vigorar |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
PROCESSOS |
|
|
|
|
|
Sindicância, representação, inquérito administrativo, revisão do eleitorado e investigação judicial eleitoral |
Até conclusão |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
Listas especiais e retificação de complemento de fase |
2 anos |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
Habeas corpus eleitoral |
|
|
|
Não há base legal |
|
Pedidos de providências, reclamações, ocorrências, consultas, petições, denúncias e propaganda eleitoral |
Até conclusão |
12 anos |
Eliminação |
Não há base legal |
|
CORREIÇÃO/VISITA |
|
|
|
|
|
PROCESSO DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA, EXTRAORDINÁRIA E VISITA ÁS ZE's |
Até conclusão |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
Processo administrativo de apuração de responsabilidade de juízo eleitoral |
Até conclusão |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
Processo administrativo de inspeção em cartórios |
Até conclusão |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM INSCRIÇÃO ELEITORAL |
|
|
|
|
|
Duplicidade (TIPO 2P) e Pluralidade (TIPO 2P E 3P) de Inscrição |
Até conclusão |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
Processo de retificação de registros na base de perda e suspensão de direitos políticos |
Até conclusão |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
CONTROLE DOS ÓBITOS, CONDENADOS, CONSCRITOS E INTERDITADOS |
|
|
|
|
|
Ofícios, relações, estatísticas e mapas |
5 anos |
- |
Eliminação |
Não há base legal |
|
ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ELEITORAIS |
|
|
|
|
|
Ofícios, memorandos, consultas, instruções e comunicações |
5 anos |
- |
Eliminação |
Não há base legal |
|
Relatórios anuais das atividades da corregedoria e ZE'S | 2 anos |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
Relatórios mensais das atividades da corregedoria e da ZE'S | 2 anos |
- |
Eliminação |
Não há base legal |
|
TREINAMENTO DE MESÁRIOS |
|
|
|
|
|
Manuais e procedimentos adotados no treinamento | Enquanto vigorar |
- |
Guarda permanente |
Um exemplar de cada. |
|
ORIENTAÇÃO AO ELEITOR E CANDIDATO |
|
|
|
|
|
Material didático, informações e instruções |
Enquanto vigorar |
- |
Guarda permanente |
Um exemplar de cada. |
|
FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL |
|
|
|
|
|
Processo de apuração de irregularidade em propaganda partidária |
Até conclusão |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
Processo de fiscalização de propaganda eleitoral |
Até conclusão |
8 anos |
Eliminação |
Não há base legal |
|
ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL |
|
|
|
|
|
Dossiê de procedimentos e de urna eletrônica |
2 anos |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
Solicitação de providências aos partidos |
3 anos |
- |
Eliminação |
Não há base legal |
|
Informativos de locais de votação |
5 anos |
- |
Eliminação |
Não há base legal |
|
ADMINISTRATIVOS |
|
|
|
|
|
Livros obrigatórios |
Até o encerramento |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
Atas de registro de reuniões promovidas pelo corregedor eleitoral |
5 anos |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
ZONAS ELEITORAIS |
|
||||
Atas de votação e de final de eleição |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
Atas gerais de eleição, proclamação de eleitos, diplomação, geração de mídia, alteração de calendário/relógio da UE, carga, lacração e conferência |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
RES. TSE Nº 22.154/06 |
|
Atas de mesa receptora de justificativas, de eleição (seção) e de sorteio( cédula) |
Até o pleito subseqüente para o mesmo cargo |
- |
Eliminação |
Não há base legal |
|
Edital de convocação de mesários |
Até o pleito subseqüente |
- |
Eliminação |
Não há base legal |
|
Boletins de urna, justificativa e Zerésimas |
Até o pleito subseqüente para o mesmo cargo |
- |
Eliminação |
RES. TSE Nº 21.538/03 |
|
Cadernos de revisão |
4 anos após o período de revisão do eleitorado |
- |
Eliminação |
RES. TSE Nº 21.538/03 |
|
Canhotos de títulos – PETEs |
5 anos |
- |
Eliminação |
RES. TSE Nº 21.538/03 |
|
Títulos não entregues ao eleitor |
Até o pleito subseqüente |
- |
Eliminação |
RES. TSE Nº 21.538/03 |
|
Canhotos de títulos retirados (PETEs) |
5 anos |
- |
Eliminação |
RES. TSE Nº 21.538/03 |
|
Cédulas apuradas |
1 ano após o trânsito em julgado da diplomação dos eleitos |
- |
Eliminação |
ART.185 CE | |
Cédulas não utilizadas no processo de votação e impressos em desuso |
Após o pleito |
- |
Eliminação |
Não há base legal | |
Comprovantes de votação de eleitores que não votaram e que permanecem anexados às folhas de votação |
Após processamento e armazenamento em meio magnético |
- |
Eliminação |
RES. TSE Nº 21.538/03 |
|
Contrafé (cópia de intimação de mesários) |
2 anos após o trânsito em julgado |
- |
Eliminação |
RES. TSE Nº 21.700/04 |
|
FAE’s ou RAE’s |
Não descartar de eleitores que estejam respondendo processo |
5 anos após a conclusão |
Eliminação |
RES. TSE Nº 21.538/03 |
|
FASE’S |
Após processamento e armazenamento em meio magnético |
- |
Eliminação |
RES. TSE Nº 21.538/03 |
|
Fichas de isenção e de mesários |
2 anos |
- |
Eliminação |
Não há base legal |
|
Folhas de presença e lista de endereços de mesários |
Enquanto necessário |
- |
Eliminação |
Não há base legal |
|
Folhas de votação |
8 anos após o pleito |
- |
Eliminação |
RES. TSE Nº 21.538/03 |
|
Formulários para impressão de títulos com defeito |
Após constatação |
- |
Eliminação |
RES. TSE Nº 21.372 |
|
Guias de multas |
5 anos |
- |
Eliminação |
Não há base legal |
|
Justificativa de mesário |
Até conclusão do processo |
Após o pleito subseqüente |
Eliminação |
Não há base legal |
|
Justificativas eleitorais |
Até conclusão do processo |
Após o pleito subseqüente |
Eliminação |
RES. TSE Nº 21.538/03 |
|
Livros obrigatórios |
Até o encerramento |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
Mapas de apuração parcial |
12 anos após o pleito |
- |
Eliminação |
Não há base legal |
|
Mapas de apuração final |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
Microfichas |
5 anos |
- |
Eliminação |
Observar o conteúdo, pode haver dados históricos. Não há base legal |
|
Pastas plebiscitos e referendos |
8 anos após o pleito |
- |
Eliminação |
Manter algumas para consultas |
|
Pedido de dispensa de mesários |
Até conclusão do processo |
Após o pleito subseqüente |
Eliminação |
Não há base legal |
|
Processos administrativos |
Até conclusão do processo |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
Processos criminais e inquéritos policiais |
Até conclusão do processo |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
Processos de prestação de contas, votação, apuração, impugnação de mandato eletivo e investigação judicial |
Até conclusão do processo |
- |
Guarda permanente |
RES. TSE Nº 22.160/06 |
|
Processos de registro de candidaturas |
Até conclusão do processo |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
Processos de inscrição, transferência, 2ª via e cancelamento, duplicidade e coincidência |
12 anos |
- |
Eliminação |
TRE/SC |
|
Processo de perda, suspensão e restabelecimento de direitos políticos |
Enquanto vigorar a penalidade |
12 anos |
Eliminação |
TRE/PA |
|
Processo de interdição e condenação |
Enquanto vigorar |
12 anos |
Eliminação |
TRE/PA |
|
Registro de óbito de eleitor |
5 anos |
- |
Eliminação |
TRE/PA |
|
Ata de convenção partidária |
4 anos |
- |
Guarda permanente |
TRE/SC |
|
Relação de filiados encaminhada pelos partidos políticos |
4 anos |
- |
Eliminação |
RES. TSE Nº 21.538/03 |
|
Editais e termos de eliminação de documentos |
2 anos |
- |
Guarda permanente |
TRE/SC |
|
Editais emitidos pelo juízo eleitoral |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
Não há base legal |
|
SECRETARIA JUDICIÁRIA |
|
|
|
|
|
POLÍTICAS E NORMAS |
|
|
|
|
|
Acórdãos, resoluções e súmulas |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
|
|
Atas das sessões plenárias e resenhas |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
|
|
Notas taquigráficas |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
|
|
Calendário das sessões plenárias |
5 anos |
- |
Eliminação |
|
|
Pauta das sessões plenárias |
5 anos |
- |
Eliminação |
|
|
Fitas magnéticas de registro das sessões plenárias |
5 anos |
- |
Eliminação |
|
|
REGISTRO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA |
|
|
|
|
|
Ata de convenção partidária |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
|
|
Lista de filiação partidária |
4 anos |
- |
Eliminação |
|
|
Processo de cancelamento de filiação |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
|
|
REGISTRO DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO |
|
|
|
|
|
Registro de candidaturas e coligações |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
|
|
Dossiê dos órgãos partidários nacionais, estaduais e municipais |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
|
|
Credenciamento de delegados, representantes e fiscais de partido |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
|
|
ANÁLISE DE CONTAS DE CANDIDATO E COMITÊ |
|
|
|
|
|
Dossiê de contas desaprovadas |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
|
|
Dossiê de prestação de contas de candidato |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
|
|
Dossiê de prestação de contas de partido político |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
|
|
Dossiê de prestação de contas do comitê financeiro |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
|
|
REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES |
|
|
|
|
|
Juntas e comissões apuradoras (composição) |
10 anos |
- |
Eliminação |
|
|
Atas e mapas de apuração |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
|
|
Relatório geral de apuração e resultado das eleições
|
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
|
|
Proclamação do resultado |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
|
|
Diplomação dos eleitos |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
|
|
Realização plebiscitos e referendos |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
|
|
Pesquisas eleitorais |
5 anos |
- |
Eliminação |
||
CONSTITUIÇÃO DE JUNTAS ELEITORAIS |
|
|
|
||
Constituição da junta eleitoral |
5 anos |
- |
Eliminação |
||
DILVUGAÇÃO DA ELEIÇÃO |
|
|
|
||
Relação dos eleitos |
3 anos |
- |
Guarda permanente |
||
Classificação dos candidatos |
3 anos |
- |
Guarda permanente |
||
Relatório final da votação e resumo da apuração |
3 anos |
- |
Guarda permanente |
||
PROCESSOS |
|
|
|
||
Todos os processos, de quaisquer classes processuais. |
Enquanto necessário |
- |
Guarda permanente |
Até que seja editada lei ou regulamento sobre a matéria. |
|
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
|
|
|
||
PESSOAL |
|
|
|||
Legislação normas, regulamentações, diretrizes, estatutos, regulamentos, procedimentos, estudos e/ou decisões de caráter geral e boletins administrativos. |
Enquanto vigorar |
5 anos | Guarda permanente | ||
Identificação funcional (carteira funcional, cartão, crachá e outras identificações). |
Enquanto o servidor permanecer |
- | Eliminação | ||
Obrigações trabalhistas, estatutárias. Relações com órgãos normatizadores da administração pública. |
5 anos |
5 anos | Eliminação | ||
Relações com os conselhos profissionais. |
12 anos | Eliminação | |||
Sindicatos. Acordos. Dissídios. |
5 anos | 5 anos | Guarda permanente | ||
Dossiê de estagiário e de servidor voluntário. |
Enquanto o servidor permanecer | 100 anos | Eliminação | ||
Assentamentos funcionais, cadastros e dossiê de servidores. |
Enquanto o servidor permanecer | 100 anos | Eliminação | ||
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO |
|||||
Candidatos a cargo público (inscrição e curriculum vitae). |
5 anos | - | Eliminação | ||
Exames de seleção (concursos públicos: provas e títulos). |
6 anos | - | Eliminação | ||
Constituição de bancas examinadoras, editais, exemplares únicos de provas, gabaritos, resultados e recursos. |
6 anos | - | Guarda permanente | ||
Aproveitamento de candidatos aprovados em outros órgãos. |
6 anos | - | Guarda permanente | ||
CAPACITAÇÃO | |||||
Dossiê de congressos, seminários, cursos e eventos de capacitação. | 5 anos | - | Guarda permanente | ||
Estudos, propostas, programas, relatórios finais, relação de participantes, avaliação e declaração de comprovação de estágio. | 5 anos | - | Guarda permanente | ||
Outros assuntos referentes a Aperfeiçoamento e treinamento |
- | Será desenvolvido pelo setor de acordo com a necessidade. |
|||
Proposta de curso de capacitação por instrutoria interna. | 5 anos | Até aprovação das contas |
Guarda permanente | Se houver custo. |
|
POLÍTICA DE PESSOAL | |||||
Estudos e previsão de pessoal | 5 anos | - | Guarda permanente | ||
Criação, classificação, transformação, transposição e remuneração de cargos e funções. | 5 anos | - | Guarda permanente | ||
Reestruturações e alterações salariais (ascensão, progressão funcional, avaliação de desempenho, enquadramento equiparação, reajuste e reposição salarial e promoções) | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL | |||||
Admissão, aproveitamento, contratação, nomeação, readaptação. Recondução, reintegração, reversão, demissão, dispensa, exoneração, falecimento e vacância. | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
CESSÃO DE SERVIDOR. | Enquanto vigorar | 95 anos | Eliminação | ||
Lotação, remoção, transferência e permuta, designação, disponibilidade, redistribuição, substituição. | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
Requisição e devolução de pessoal requisitado. | 95 anos | Eliminação | |||
Designação, dispensa, substituição, afastamento, suspeição, interdição, impedimento, listas tríplices e declaração de bens de juízes e promotores eleitorais. | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
Designação e dispensa dos membros da corte. | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
Designação, dispensa, substituição dos chefes e escrivães de cartório eleitoral. | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
CONCESSÃO DE DIREITOS, OBRIGAÇÕES E VANTAGENS | |||||
Folhas de pagamento e fichas financeiras. | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
Salário-família, pensão, quintos, abono ou provento provisório, abono de permanência em serviço e outros vencimentos. | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
Função comissionada, jetons, cargos em comissão, natalinas, outras gratificações. | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
ADICIONAIS | |||||
Tempo de serviço: (anuênios, (biênios e qüinqüênios), noturno, periculosidade, insalubridade, atividades penosas, serviço extraordinário, adicional de férias, abono pecuniário e outros adicionais). | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
DESCONTOS | |||||
Contribuição sindical do servidor. | 7 anos | - | Eliminação | ||
Contribuição para o plano de Seguridade social. |
7 anos | 93 anos | Eliminação | ||
Imposto de renda retido na fonte (IRRF). | 7 anos | Eliminação | |||
Pensões alimentícias. | 7 anos | 93 anos | Eliminação | ||
Consignações. | 7 anos | - | Eliminação | ||
Outros descontos. | 7 anos | - | Eliminação | ||
RECOLHIMENTOS | |||||
Programa de formação do patrimônio do servidor público (PASEP). Programa de integração social (PIS). | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
Contribuição sindical do empregador | 7 anos | - | Eliminação | ||
Contribuição para o plano de seguridade social (inclusive contribuições anteriores). | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
LICENÇAS | |||||
Casamento, doação de sangue, falecimento de familiares, acidente em serviço, adotante, afastamento do cônjuge/companheiro, atividade política, capacitação profissional, desempenho de mandato classista, doença em pessoa da família, gestante, paternidade, serviço militar, tratamento de interesses particulares, tratamento de saúde (inclusive perícia médica). | 5 anos | 47 anos | Eliminação | ||
AFASTAMENTOS | |||||
Para depor, para exercer mandato eletivo, para servir como jurado. | 5 anos | 47 anos | Eliminação | ||
REEMBOLSO DE DESPESAS | |||||
Mudança de domicílio, locomoção e outros reembolsos. | Até aprovação das contas | 5 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
CONCESSÕES | |||||
Horário especial para servidor estudante, horário especial para servidor portador de deficiência e fruição de folgas. | 5 anos | 47 anos | Eliminação | ||
AUXÍLIOS | |||||
Alimentação, assistência médica, pré-escolar, creche, transporte, funerária e natalidade. | Até aprovação das contas | 47 anos | Eliminação | ||
APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E AÇÃO DISCIPLINAR | |||||
Denúncias. Sindicâncias. Inquéritos. | Enquanto estiver aberto | - | Guarda Permanente | ||
Processos disciplinares: depoimentos, testemunhas, termos de audiência, perícias, ações ordinárias e cartas rogatórias. | Enquanto estiver aberto | - | Guarda Permanente | ||
Penalidades disciplinares: advertência, destituição/exoneração de função comissionada, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade. | 5 anos | - | Guarda Permanente | ||
PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL. | |||||
Previdência privada. | 5 anos | 47 anos | Eliminação | ||
BENEFÍCIOS. | |||||
Aposentadoria. | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
Contagem e averbação de tempo de serviço. | Até a homologação da aposentadoria | 5 anos | Eliminação | ||
Pensões: provisória e vitalícia. | Enquanto vigorar | 95 anos | Eliminação | ||
OUTROS BENEFÍCIOS | |||||
Assistência à saúde (inclusive planos de saúde). | Até aprovação das contas | 5 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
Prontuário médico do servidor. | Enquanto permanecer | 95 anos | Eliminação | ||
Ficha odontológica. | Enquanto permanecer | 95 anos | Eliminação | ||
Inspeção de saúde e junta médica. | Enquanto permanecer | 95 anos | Eliminação | ||
OUTROS ASSUNTOS REFERENTES À PESSOAL | |||||
Horário de expediente (inclusive escala de plantão). | 2 anos | - | Eliminação | ||
Controle de freqüência: (livros, cartões, folhas de ponto, abono de faltas, cumprimento de horas extras, atestado, ponto facultado e ponto eletrônico) - servidores, juízes e promotores. | 5 anos | 95 anos | Eliminação | ||
VIAGENS A SERVIÇO | |||||
Ajuda de custo, diárias, passagens (inclusive devolução), prestações de contas e relatórios de viagem. | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
INCENTIVOS FUNCIONAIS | |||||
Prêmios, concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito e elogios. | 5 anos | - | Guarda permanente | ||
Delegação de competência e procuração. | Enquanto vigorar |
- | Guarda permanente | ||
Ações e reclamações trabalhistas. | Até o trânsito em julgado | 5 anos | Guarda permanente | ||
Movimentos reivindicatórios: greves e paralisações. | 5 anos | 5 anos | Guarda permanente | ||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO |
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PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||||
Pedidos de inclusão na proposta orçamentária | 5 anos | - | Eliminação | ||
Plano plurianual | 4 anos | - | Eliminação | ||
Conformidade diária e documental | Até aprovação das contas | - | Eliminação | Original no SIAFI |
|
Planilha anual de previsão de gastos com pessoal, contratos e custeio | 2 anos | - | Eliminação | Original encaminhado ao TSE |
|
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||||
Acompanhamento de despesa | Até aprovação das contas | 5 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
Relatório de execução orçamentária | Até aprovação das contas | 5 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
Nota de empenho | 2 anos | - | Eliminação | ||
Nota de pré-empenho | 2 anos | - | Eliminação | ||
Suprimentos de fundos | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
Ressarcimento de valores | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
Processo administrativo de reconhecimento da dívida | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
Ordem bancária | 2 anos | - | Eliminação | Original no processo |
|
Relatório de gestão fiscal | 5 anos | - | Eliminação | ||
MATERIAL | |||||
Normas, regulamentações, diretrizes e procedimentos. | Enquanto vigorar | - | Guarda permanente | ||
Cadastro de fornecedores. | 5 anos | - | Eliminação | ||
Atestado de capacidade técnica e idoneidade financeira. | 5 anos | - | Eliminação | ||
Catálogos, especificações, previsões, amostras e classificações. | 3 anos | - | Eliminação | ||
Processo administrativo de designação de pregoeiro. | Enquanto vigorar a nomeação | 12 anos | Eliminação | ||
Processo administrativo de designação de comissão de recebimento de material | Enquanto vigorar a comissão | 12 anos | Eliminação | ||
Termo de responsabilidade por bens patrimoniais. | Enquanto permanecer com o bem | 5 anos | Eliminação | ||
Guia de remessa de bens móveis | Enquanto permanecer | 5 anos | Eliminação | ||
AQUISIÇÃO | |||||
MATERIAL PERMANENTE | Documentos referentes a material não adquirido, eliminar após 1 ano. |
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Compra, aluguel, comodato e leasing. | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
Empréstimo e cessão. | Enquanto Vigorar | 12 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
Alienação; (venda, doação, permuta e transferência). | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Guarda Permanente | ||
Nota fiscal e certificado de garantia. | Enquanto necessário | - | Guarda Permanente | ||
Inventário material permanente | Até aprovação das contas | - | Guarda Permanente | ||
Contratação de serviços para conserto e manutenção de material permanente. | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
MATERIAL DE CONSUMO | |||||
Compra, cessão, doação e permuta. | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
Inventário material de consumo | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
Guia de remessa de material | 2 anos | - | Eliminação | ||
SERVIÇOS | |||||
Normas, regulamentações, diretrizes e procedimentos | Enquanto vigorar | - | Guarda permanente | ||
SEGURANÇA | |||||
Requisição de forças armadas e força policial | 5 anos | - | Guarda permanente | ||
Procedimento administrativo de contratação de empresa de segurança ou vigilância | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS BÁSICOS | |||||
Água, energia, telefone, elevador, ar-condicionado e gerador | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
Limpeza e controle de pragas (sede e cartórios) | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
Manutenção predial | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
OBRAS | |||||
Construção | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Guarda permanente | ||
Reforma, recuperação e restauração | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Guarda permanente | ||
VEÍCULOS | |||||
Procedimento administrativo de compra e venda de veículos | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
Cadastro, licenciamento, emplacamento e tombamento | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
Abastecimento, lavagem e manutenção | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
Infrações e multas | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
Acidentes | Até aprovação das contas | 20 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
Requisição de veículos | Até aprovação das contas | - | Eliminação | ||
Seguro | Até aprovação das contas | 12 anos após a aprovação das contas | Eliminação | ||
PROTOCOLO | |||||
Aviso de recebimento de correspondência – ar | 3 anos | - | Eliminação | ||
Relação de remessa de correspondências | 3 anos | - | Eliminação | ||
Livro de registro e entrega de correspondências | 3 anos | - | Eliminação | ||
Livros de autuação de processos | 1 ano | - | Guarda permanente | ||
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMÇÃO |
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INFORMÁTICA |
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Normas, regulamentações, diretrizes e procedimentos |
Enquanto vigorar | - | Guarda permanente | ||
Instalação, desinstalação e manutenção da VSAT |
Enquanto necessário | 5 anos | Eliminação | Se houver processo, deve-se aguardar o julgamento das contas. |
|
Atas de eleições, plebiscitos, referendos e comissões apuradoras |
Enquanto necessário | - | Guarda permanente | ||
Estatísticas das eleições |
Enquanto necessário | - | Guarda permanente | ||
Relatórios e mapas da apuração e totalização das eleições |
Enquanto necessário | - | Guarda permanente | ||
Licenças de registro e uso de softwares |
Enquanto vigorar | 10 anos | Eliminação | ||
Cronogramas de treinamento e planejamento |
Enquanto vigorar | 5 anos | Eliminação | ||
Eleições parametrizadas e votação paralela |
Enquanto necessário | - | Guarda permanente | ||
Termo de transferência, transporte, instalação, cronograma de entrega e recebimento de urna eletrônica |
Enquanto vigorar | 5 anos | Eliminação | ||
Aceite de urna eletrônica |
Enquanto vigorar | 5 anos | Eliminação | ||
Instruções para geração de mídias e preparação de urnas |
5 anos | - | Eliminação | ||
Relatório de manutenção das urnas eletrônicas |
5 anos | - | Eliminação | ||
Empréstimo, cessão e devolução de urna eletrônica |
Enquanto vigorar | 5 anos | Eliminação | ||
Procedimentos de segurança e auditoria |
Enquanto necessário | - | Guarda permanente | ||
Procedimento administrativo de roubo e extravio de urna eletrônica |
Enquanto necessário | - | Guarda permanente | ||
Procedimento relacionado ao sistema de voto cantado |
10 anos | - | Eliminação | ||
Estatística do eleitorado |
Enquanto necessário | - | Guarda permanente | ||
Banco de dados e de erros |
Enquanto vigorar | 10 anos | Eliminação |
ANEXO II
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Nº ______/______
O Chefe da Seção de Arquivo faz saber, a quem possa interessar, que a partir do 60º (sexagésimo) dia subseqüente à data de publicação deste Edital no ___, se não houver impugnação, serão eliminados os documentos selecionados pela Comissão Permanente de Avaliação do TRE/AP, referentes ao período (indicar as datas-limite), constantes da Listagem de Eliminação de Documentos em anexo. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade para efetuar o pedido, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Avaliação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Macapá, ____/____/____
Chefe da Seção de Arquivo
ANEXO III
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
Aos ___ dias do mês de ___ do ano de ____, a Seção de Arquivo, de acordo com o que consta na Listagem de Eliminação de Documentos anexa ao Edital de Eliminação de Documentos nº ___/___, aprovada pelo Chefe da Seção de Arquivo Geral, publicada no ____ de ____ (indicar o veículo, número e data de publicação do edital), procedeu à eliminação de (indicar a quantificação, mensuração) documentos relativos a (referência aos conjuntos documentais eliminados), integrantes do acervo do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, do período (indicar as datas-limite dos documentos eliminados).
Macapá, ___/___/___
Chefe da Seção de Arquivo Geral
Extrato publicado no DOE nº 4260, de 02/06/2008, p. 11.